logo

quinta-feira, 12 de março de 2015

[cotidiano] Estado pode proceder descontos nos repasses de ICMS aos municípios

Os repasses realizados pelo Estado aos municípios, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devem ser feitos considerando os descontos de incentivos fiscais promovidos pelo Executivo. O desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da Ação Cível Originária, indeferiu pedido liminar do Município de São Tomé, que solicitou a transferência integral dos valores, por parte do Governo.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que inexistem, no pedido, pressupostos autorizativos para concessão do pedido de urgência. “No caso sob exame, penso que o autor não cuidou de demonstrar a existência dos requisitos necessários a alcançar o postulado, ao menos inicialmente”, frisou. Assim, a ação seguirá o trâmite até julgamento de mérito.

Recai sobre os municípios potiguares a titularidade de 25% do ICMS devido ao Estado pelos respectivos contribuintes. A Prefeitura sustenta que o Governo tem implementado, por mera liberalidade e de forma unilateral, as deduções, incorrendo, assim, na subtração da receita.

A Prefeitura alegou que parte substancial das receitas públicas dos municípios potiguares advém justamente da parcela de ICMS, a qual os entes têm direito, de acordo com previsão elencada no artigo 158, IV da Constituição Federal, ecoada pelo artigo 101, inciso II da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário