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terça-feira, 10 de março de 2015

[cotidiano] Justiça Federal do RN condena mais 8 no processo da ‘Pecado Capital’

Considerado o maior caso de corrupção dos últimos tempos no Rio Grande do Norte, a Operação Pecado Capital (deflagrado no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte), teve mais uma sentença proferida pela Justiça Federal. Titular da 2ª Vara Federal, o juiz Walter Nunes da Silva Júnior, condenou mais oito envolvidos, desta vez, por crimes praticados no processo licitatório da lavagem de automóveis particulares às custas do IPEM/RN.

A lista de condenados foi: Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra, Aécio Aluízio Fernandes de Faria, Evânio Cordeiro do Nascimento, Acácio Allan Fernandes Forte e Bruno Rocha de Souza.

“Os elementos probatórios constantes dos autos são fartos e categóricos no sentido de comprovar a prática dos crimes atribuídos aos acusados”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior. Ele observou que a dispensa indevida de licitação feita pelo IPEM para lavagem de veículos não se justificava.

“Diversas irregularidades foram constatadas no processo de contratação dos serviços de lavagem de veículos celebrado com a empresa Evânio Cordeiro do Nascimento Me, dentre as quais, a falta de justificativa necessária para dispensa do processo licitatório, visando alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração, a ausência de fundamentação a respeito da situação emergencial ou calamitosa para justificar a contratação direta dos serviços com referida sociedade”, observou.

Na sentença, de 120 páginas, o magistrado chama atenção também para o acordo de delação premiada feito por Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra a Aécio Aluízio Fernandes de Faria. “Há de ser homologado o acordo de delação premiada, pois os depoimentos dos colaboradores trouxeram a identificação de novos integrantes da empreitada ilícita, forneceram detalhes significativos sobre os crimes e ainda tiveram o condão de revelar nuances do esquema ilícito, a estrutura do grupo e a divisão de tarefas, ademais de servirem para que a administração pública aprimore a sua política de segurança institucional”, escreveu o juiz Walter Nunes na sentença.

O magistrado ressaltou que o acordo prevê a perda em favor do Estado Estado do Rio Grande do Norte e da União dos bens apreendidos e sequestrados no decorrer dos processos e procedimentos relacionados ao caso, à exceção da empresa Rhandson Rosário de Macedo ME (Casa do Pão de Queijo), dos veículos em nome da empresa R&A Comércio de Veículos Ltda. (Platinum Automóveis) e do dinheiro da empresa R&J Comércio de Alimentos Ltda. (Supermercado É Show), apreendido na residência de RYCHARDSON DE MACEDO, além dos veículos registrados em nome de Adriano Flávio Cardoso Nogueira.

PENAS

Rychardson de Macedo Bernardo – definitiva em 3 anos, 10 meses e 4 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto . A pena foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período e prestação pecuniária de R$ 15 mil a qual deverá ser depositada em Juízo após o trânsito em julgado do processo. Pagamento de multa no valor de R$ 221.000,00

Rhandson Rosário de Macedo Bernardo – 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. A pena foi convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período e prestação pecuniária de R$ 6 mil, depositado em Juízo após o trânsito em julgado do processo. Pagamento de multa no valor de R$ 68.000,00

Adriano Flávio Cardoso Nogueira – em 6 anos e 3 meses, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 47.600,00

Daniel Vale Bezerra – 6 anos e 27 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor R$ 39.100,00

Aécio Aluízio Fernandes de Faria – em 4 anos e 11 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 27.200,00

Evânio Cordeiro do Nascimento – 4 anos e 8 meses em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 43.350,00

Acácio Allan Fernandes Fortes – em 7 anos e 6 em regime semiaberto. Pagamento de multa no valor de R$ 76.500,00

Bruno Rocha de Souza – 7 anos, 4 meses e 10 em regime semiaberto.
Fonte: JornaldeHoje

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