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terça-feira, 26 de abril de 2016

[cotidiano] Nenhuma unidade prisional potiguar possui scanner que dispensa revista íntima

Coape explica que revista íntima é usada para impedir entrada de drogas nos presídios (Foto: reprodução).
Após recomendação da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte de que a revista íntima seja suspensa nos presídios, cadeias e centros de detenção provisória potiguares, a Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape/RN) deverá orientar as direções das unidades prisionais na próxima semana sobre como proceder em relação ao procedimento. Até lá, informa a Coordenadoria, a revista deve continuar sendo realizada.

A Coape esclarece que a revista íntima poderia ser dispensada caso as unidades prisionais possuíssem aparelhos de scanner de corpo, em que é possível analisar o interior do corpo de uma pessoa de pé e vestida. Porém, o aparelho é muito caro e poucos presídios do país o possuem, sendo que nenhum no RN dispõe da máquina.

Na edição do Diário Oficial do Estado, a Defensoria recomendou que a revista íntima nos presídios do RN seja suspensa com base na Lei nº 13.271, de 15 de abril de 2016, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. No entanto, a decisão aumenta o temor de que, sem a realização da revista, seja facilitada a entrada de drogas nas unidades prisionais.

Questionada sobre como os agentes poderiam barrar a entrada de materiais ilícitos, escondidos na região íntima de visitantes, nas unidades do RN, a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), responsável pela Coape, informou que a pasta analisa o texto da Lei, que não discrimina, em específico, os casos de revista em unidades prisionais.

“A Sejuc tem conhecimento da nova Lei e vai publicar uma portaria ainda esta semana sobre o assunto. Através da Coap as unidades prisionais do RN devem ser orientadas na semana que vem sobre a questão”, informa a assessoria em nota.

O Artigo 3 da Lei 13.271/2016, parte que concedia exceção para a realização da revista íntima em unidades prisionais e estabelecia que a revista deveria ser realizado exclusivamente por profissionais mulheres, foi vedado. A Lei estipula multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento e o dinheiro deve ser revertida a órgãos de proteção dos direitos da mulher.

A assessoria de comunicação informa ainda que a revista íntima é realizada nas unidades prisionais do Estado apenas para detectar drogas no interior das pessoas, pois, objetos metálicos e aparelhos celulares são detectados pelos portais, banquetas e raquetes detectoras, presentes em todas as unidades do RN.

Já e análise de bolsas, objetos e comidas levados para os detentos são analisados manualmente na maioria dos presídios potiguares, pois somente duas unidades, a Penitenciária Estadual de Alcaçuz e o Presídio Estadual de Parnamirim, possuem a esteira para realização de raio-x, semelhante aos aeroportos.
Fonte: Omossoroense

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