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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

[segurança] Justiça determina que Estado adquira carros para escolta de presos em 45 dias

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote imediatamente as medidas necessárias, inclusive se valendo da possibilidade de dispensa de licitação, se for preciso, para a aquisição de oito veículos, sua manutenção e ao fornecimento de quotas suficiente de combustível para o seu uso, pondo-os à disposição do Grupo de Escolta Penal, no prazo de 45 dias.

A disposição deverá obedecer a seguinte disposição: para Escolta de Mossoró – uma viatura, adaptada ao transporte de presos; para Escolta de Natal e Grande Natal – uma viatura com tração 4×4, uma viatura tipo Van/Furgão e uma viatura tipo passeio, adaptada ao transporte de presos; para Escolta de Caicó e Região do Seridó – uma viatura, adaptadas ao transporte de presos.

Já para Escolta de Caraúbas e Região do Médio Oeste, será uma viatura, adaptada ao transporte de presos; para a Escolta de Pau dos Ferros e Região do Alto Oeste, uma viatura, adaptada ao transporte de presos; e para Escolta do Centro de Detenção de Pirangi, tendo em vista funcionar como centro de triagem do sistema penitenciário, uma viatura, também adaptada ao transporte de presos.
Fonte: Blog do BG

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