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quarta-feira, 18 de maio de 2016

[cotidiano] MP firma TAC com a Apami de Apodi para cessar encaminhamento irregular de pacientes


Entre os compromissos assumidos pela Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância (Apami) de Apodi, está o de realizar prévio diagnóstico médico antes de cada transferência.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância (Apami) de Apodi para que a entidade adote todas as medidas necessárias para cessar o encaminhamento irregular de pacientes para os hospitais de referência situados fora de seu território, em desacordo com as disposições da Portaria GM/MS nº. 2.048/02 e da Resolução CRM/RN nº. 20/2009.

Conforme o documento assinado junto à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, a Apami se comprometeu a realizar prévio diagnóstico médico antes de cada transferência devendo proceder obrigatória avaliação e atendimento de emergência e estabilização do seu quadro clínico, além da realização de outras medidas urgentes e específicas para cada caso, nos moldes da mencionada Resolução.

O MPRN destaca que as transferências indiscriminadas são práticas constantes nos municípios de todo o estado devendo ser coibidas, pois têm gerado graves distorções no Sistema Único de Saúde (SUS) estadual, uma vez que o direito do cidadão potiguar de receber atenção primária perto de sua residência é violado dia após dia. 

De acordo com o TAC, muitos pacientes são encaminhados sem prévio contato com as centrais de regulação, desacompanhados de quaisquer documentos que os identifiquem e que esclareçam o seu histórico clínico, bem como sem o acompanhamento técnico necessário na ambulância.

Desta forma, a Apami também assumiu compromisso de remeter os documentos necessários exigidos pelas Portarias SESAP/RN nº. 118/08 e MS nº. 2.048, e pela Resolução CRM/RN nº. 20/2009; realizar prévio contrato com as centrais de regulação; providenciar o devido acompanhamento de equipe mínima na ambulância; e remeter o relatório de encaminhamento completo, legível e assinado – com o número do CRM do profissional responsável –, que deve integrar o prontuário no destino, nos termos da Portaria SESAP/RN nº. 118/08 e da Resolução CRM/RN nº. 20/2009.

Além disso, a entidade terá ainda que distribuir Termo de Compromisso, no prazo de 30 dias da assinatura do TAC, entre os profissionais da saúde responsáveis por transferências, para conhecimento sobre os termos do documento ministerial, a fim de que não efetuem mais a condução de pacientes de forma irregular.

O MPRN estipulou multa de R$ 500 em caso de descumprimento de quaisquer das determinações contidas no TAC, por paciente encaminhado indevidamente, a ser revertida ao Fundo Estadual previsto no art. 13 da Lei nº. 7.347/1985, independentemente de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor.
Fonte: MPRN

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