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segunda-feira, 4 de maio de 2015

[cotidiano] TCE sugere incluir nova construção em dano ao erário do prédio do MPRN

O enredo do prédio abandonado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte não deverá se esgotar com a demolição do equipamento, que já veio abaixo. Um relatório de comissão institucional de auditoria do Tribunal de Contas do Estado propõe, agora, que a construção de um novo prédio seja utilizada para contabilizar eventual dano ao erário.

A conclusão a que chegou o corpo técnico do TCE ocorreu depois que o Ministério Público de Contas solicitou que fosse mensurado o dano ao erário resultante da compra do prédio por R$ 850 mil, em 2008, e posterior abandono. Em resposta, o documento encaminhado ao MPC amplia as possibilidades de dano. A reportagem do portalnoar.com teve acesso à íntegra da Informação Seletiva Prioritária nº 05/2015, onde é feita, entre outras considerações, o seguinte registro:

“Este corpo instrutivo entende que é prudente salientar que a mensuração de um possível dano ao erário só deve ser caracterizada mediante as constatações dos custos da demolição do antigo prédio e construção da nova sede, que somados ao preço da aquisição trazidos aos custos atuais, resultará em um custo final deste novo imóvel, que por sua vez pode ou não caracterizar o dano ao erário ora discutido”.

O documento também antecipa qual deverá ser a metodologia adotada para aferir o dano ao erário: “Se os custos da aquisição, demolição e construção do novo prédio somados forem maiores que os custos de um mesmo prédio com características semelhantes na mesma região, essa diferença a mais pode caracterizar o montante do dano ao erário, caso contrário, não há discussões a respeito de prejuízos ao erário público”.

O documento também sugere que a inspeção do Tribunal de Contas do Estado sobre o caso não se encerre até que o novo prédio seja erguido, já que só depois disso será possível quantificar o dano e apontar o responsáveis. Sobre a responsabilização de gestores, é destacado o texto: “Imperioso se faz a materialização concreta do dano para que possa haver a devida apuração dos seus responsáveis, tendo em vista que o dano deve ser real, certo e subsistente. Não se admite a mera descrição hipotética do dano”.

A sugestão para que o TCE espere a construção do novo prédio pode dar novo rumo ao processo. Atualmente, o caso estava na etapa que precede o parecer do MPC, quando seriam indicadas quais medidas deveriam ser tomadas sobre o assunto.
Fonte: Portal no ar

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