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quarta-feira, 9 de março de 2016

[saúde] Pessoas infectadas com o Zika Vírus poderão receber indenização no valor de R$ 100 mil

De autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), o Projeto de Lei nº 4.187/15 prevê a concessão de pensão especial e indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para pessoas diagnosticadas com microcefalia (cabeça e cérebro da criança menores do que os das demais crianças da mesma idade) ou síndrome de Guillain-Barré (doença autoimune que ataca o sistema nervoso), adquiridas em decorrência do Zika Vírus.

Nos termos do Projeto de Lei nº 4.187/15, para o recebimento da pensão especial e da indenização, o portador de microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré deverá comprovar a doença e contaminação pelo Zika Vírus por meio de perícia realizada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e, ainda, que a enfermidade foi adquirida em razão da omissão do Poder Público na prevenção da disseminação destas doenças.

Uma vez comprovada qualquer uma das doenças, a relação entre elas e o Zika Vírus, bem como a omissão da Administração Pública, o INSS faria o pagamento da indenização em parcela única no valor de R$ 100 mil. Já a pensão especial seria recebida em prestações mensais não inferiores a 02 (dois) salários mínimos.
Fonte: br blasting news

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