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sábado, 22 de agosto de 2015

[cotidiano] Apodi - Relatório da CGU 2014 - Principais achados de auditória


EDUCAÇÃO

No caso do PNAE, foi evidenciada a Descentralização dos recursos financeiros à conta do PNAE para as escolas municipais sem observância à Resolução do FNDE, pesquisas de preços fictícias, fuga ao certame licitatório, ausência de controles de estoques dos alimentos adquiridos, realização de despesas sem prévio empenho, ausência de avaliação pelo CAE – Conselho de Alimentação Escolar, dos alimentos utilizados pelas escolas, ausência de testes de aceitabilidade pelos estudantes beneficiários da merenda, cozinhas com instalações inadequadas e CAE com problemas de falta de estrutura, capacitação e ineficiência em seu funcionamento.

Com relação ao Fundeb, constatou-se a existência de remuneração de professores abaixo do piso salarial e contratos com professores leigos.

Na construção de uma quadra escolar coberta na Escola Municipal Lindaura Silva, verificou-se direcionamento em processo licitatório e deficiências no acompanhamento da execução do contrato.

Na construção de uma escola, na comunidade de São Lourenço: foi constatado direcionamento no processo licitatório, restrição à competitividade, deficiências no acompanhamento da execução do convênio pela Funasa e do contrato pela Prefeitura.

Na construção de uma escola, no âmbito do programa Pro-Infância verificou-se Paralisação de obra com deterioração dos serviços já executados, contratação direta sem amparo legal e restrição à competitividade no processo licitatório.

SAÚDE

Na construção de Unidade Básica de Saúde foram detectados:superfaturamento no valor de R$ 75.162,82, baixa qualidade nos serviços executados e impropriedades no processo licitatório.

Quanto ao Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, foram detectados, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES desatualizado, ausência de contrato formalizado dos profissionais do PSF,descumprimento de carga horária pelos profissionais de Saúde, Impropriedades na atualização dos dados do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, Infraestrutura e atendimento precários nas UBS.

Quanto à Farmácia Básica, verificou-se contrapartida estadual em montante inferior ao definido na Comissão Intergestores Bipartite, Aquisição de medicamentos e produtos sem previsão na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, no montante de R$ 9.122,72, ausência de controle de estoque medicamentos e medicamentos com validade expirada.

No que se refere à Atenção Básica em Saúde, verificou-se ausência de justificativa para a realização de pregão presencial ao invés de pregão eletrônico e especificação insuficiente do objeto das licitações para aquisição de equipamentos e material de consumo.

Quanto à construção de 131 melhorias sanitárias domiciliares, foram detectadas impropriedades no processo licitatório e restrição à competitividade.

Na Execução de obras e serviços de implantação de sistemas de abastecimento de água nas comunidades de Sítio Rio Novo, Soledade II e Sítio Bela Vista, foi verificado superfaturamento no valor de R$ 155.320,11, falha no acompanhamento do convênio por parte da FUNASA e impropriedades no processo licitatório.

Na execução de obras e serviços de implantação de sistemas de abastecimento de água nas comunidades de Laje do Meio, Pindoba/Guaxinim, Largo, Córrego, São Francisco, Soledade I e Poço do Tilon verificou-se superfaturamento no valor de R$ 92.385,37, sobrepreço no valor de R$ 123.390,45, frustração ao caráter competitivo do processo licitatório e conduta omissiva do gestor quanto à execução do contrato.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Quanto ao Bolsa Família, verificou-se registro de frequência no Projeto Presença de alunos não localizados em escola informada, Famílias beneficiárias do PBF que possuem em sua composição servidores municipais com renda per capita familiar superior ao limite de meio salário mínimo permitido pela legislação para a permanência no Programa e a Prefeitura não designou formalmente o Órgão de Controle Social do Programa.

Os Centros de Referência e Assistência Social – CRAS, não atenderam às Metas de desenvolvimento atendidas nas dimensões Estrutura Física, Recursos Humanos, Horário de Funcionamento e Atividades Realizadas.

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Fonte: Blog do Sertão Potiguar

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