logo

quinta-feira, 16 de abril de 2015

[segurança] Ação do MPF resulta em condenação de envolvidas em fraudes ao salário-maternidade

Um total de 131 benefícios indevidos foram concedidos em troca de pagamento e de votos para candidata a vereadora de João Câmara

Uma ação penal do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação de duas envolvidas na concessão fraudulenta de 131 benefícios de salário-maternidade, no ano de 2004 no Município de João Câmara. Gilzamar Silva do Nascimento e Francisca Varela do Nascimento foram sentenciadas a sete anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de multa. Da sentença cabem recursos e o MPF já apresentou apelação, buscando elevação das penas.

A denúncia é de autoria do procurador da República Rodrigo Telles. O representante do MPF aponta que, entre junho e setembro de 2004, as duas condenadas se envolveram na concessão fraudulenta dos benefícios, por intermédio da filha de Gilzamar Silva, que tinha 17 anos à época e estagiava na agência do INSS de João Câmara.

As fraudes eram praticadas pela adolescente em troca de dinheiro (R$ 100 por cada benefício) e de votos para sua mãe, vereadora e candidata à reeleição na campanha de 2004. Francisca Varela, conhecida como “Nininha”, colaborava com o esquema viabilizando a obtenção de documentos falsos. Ela trabalhava no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de João Câmara e tinha conexões com funcionários do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Poço Branco.

Gilzamar Silva e Francisca Varela foram condenadas por estelionato, artigo 171 do Código Penal, e a apelação do MPF questiona o fato de a decisão judicial ter deixado de levar em consideração alguns agravantes, resultando em uma “dosimetria módica da pena privativa de liberdade e do número de dias-multa”.

Para o MPF, “ficou sobejamente demonstrado que, além de ser a principal beneficiária de todo o esquema, Gilzamar Silva do Nascimento também era a mentora intelectual dos delitos. Era ela quem promovia – em regra, dos bastidores – a cooperação no crime e dirigia a atividade dos demais agentes, principalmente de sua filha (...)”. Em sua apelação, o Ministério Público Federal requer para a ex-vereadora uma pena superior a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário