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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

[política] Secretaria de turismo em Apodi, um desmantelo administrativo

Secretaria de turismo Apodi, de portas fechadas

Pensei bem antes de fazer essa postagem, pois sinceramente me envergonho de escrever a real situação da secretaria de turismo, que considero um desmantelo administrativo, nunca se viu tanta irresponsabilidade em uma administração pública no município de Apodi, pra começar a secretaria não funciona, não tem atendimento, não tem expediente, pra completar até semana passada a mesma se encontrava com água e luz cortada, tudo indica que ainda está na mesma situação, é isso mesmo a casa onde funcionou o comitê do prefeito Flaviano, está alugada a prefeitura sem utilidade nenhuma, é muito triste ver essa situação em uma administração que prometia desenvolvimento turístico, não tem ação nem plano nenhum, só serve para acarretar cargos comissionados com super salários, vale lembrar que a defesa civil também funciona no local.

Falavam muito da secretaria da mulher, diziam que não tinham ação nenhuma, aliás concordo, via apenas umas palestras, umas campanhas de conscientização contra a violência entre outas, coisinhas poucas, mesmo sem nunca ter tido grandes ações, a secretaria funcionava, abria e fechava diariamente, os funcionários davam expediente, diferentemente dos funcionários da secretaria de turismo, não se vê secretario, não se vê sub secretária, não se vê coordenador da defesa civil, não se vê funcionário algum, só os vemos no diário oficial.

Essas são as mudanças que aconteceram em nossa cidade.


Fonte: Emerson Medeiros

2 comentários:

  1. - ESTA É A NOSSA = "APODI, TERRA QUERIDA", ADMINISTRADA PELA ATUAL GESTÃO DO EXMº SR PREFEITO MUNICIPAL - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO, QUE NA ÉPOCA DAS CAMPANHAS POLITIQUEIRAS DE 2008 E 2012 NESTE MESMO MUNICÍPIO, O QUAL, EM SEUS DIRCURSOS -VENDIA "SONHOS, ILUSÕES, ESPERANÇAS E UTOPIAS", PARA O POVÃO.
    - O ENTÃO CANDIDATO A PREFEITO: - PREGAVA TAMBÉM, NOS MESMOS DISCURSOS, MUITOS "FACTÓIDES, BLA-BLA-BLÁS, B-U-B-U-S E, O UNIVERSO EM SE TRATANDO DE FALÁCIAS" : - DIANTE O POVÃO,NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, NOS PALANQUES E, NOS QUATRO CANTOS DESTE TERRITÓRIO APODIENSE. O MESMO CANDIDATO (FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO) - PREGAVA INSISTENTE E VEEMENTEMENTE QUE, CASO FOSSE ELEITO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO APODI, O REFERIDO PREFEITO E TODOS OS SEUS FUTUROS ASSESSORES, SERIAM OS AUTÊNTICOS, LEGÍTIMOS E VERDADEIROS: - "PALADINOS DA MORALIDADE PÚBLICA" NO MUNICÍPIO DO APODI / RN.
    -ESTÃO AÍ, ELENCADOS OS BELOS E GRANDES EXEMPLOS DOS VERDADEIROS - "P-A-L-A-D-I-N-O-S D-A M-O-R-A-L-I-D-A-D-E P-Ú-B-L-I-C-A" DESTA NOSSA = "APODI, TERRA QUERIDA".
    - TENHO DITO.
    MUITO OBRIGADA / GENIAL BLOGUEIRO - JAIR GOMES.

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  2. - ACUMULAÇÃO DE CARGOS RESULTA EM CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,EM JANDUÍS - (RN): -
    - Sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes condenou o ex-prefeito de Janduís, Salomão Gurgel Pinheiro, por ato de improbidade administrativa. A medida também alcança o ex-secretário de Educação municipal, Antônio Cácio dos Santos, que teria enriquecido ilicitamente ao acumular cargos e salários de modo ilegal.
    - O Ministério Público é o autor da ação. A conduta dos dois acusados, segundo o MP, teria provocado “dano ao erário e afronta ao princípio da moralidade”. Conta a promotoria que, no ano de 2009, instaurou inquérito civil para apurar denúncia de que Antônio Cácio dos Santos estaria acumulando, irregularmente, o cargo de professor com o de Secretário Municipal de Educação.
    - A conduta violaria o disposto no art. 37 da Constituição Federal. O Ministério Público, após comprovar a irregularidade, ainda constatou que o então prefeito aplicou indevidamente verbas do FUNDEF para pagamento indevido do salário do mencionado secretário.
    - Para o magistrado, não resta dúvidas quanto à ilegalidade da conduta. “O art. 37 e suas alíneas, bem como o inciso XVII, são de clareza meridiana ao estabelecer a impossibilidade de acumulação do cargo de professor com qualquer outro que não seja também de professor ou um cargo técnico e científico, não podendo o cargo de Secretário Municipal de Educação ser considerado como tal, afirmou o magistrado.
    DESCONHECIMENTO DA LEI:
    - Os acusados responderam afirmando não saber da ilegalidade de suas condutas. “A alegação de desconhecimento de tal impossibilidade não pode servir de escusa de boa-fé, uma vez que a ninguém é dado descumprir a lei alegando ignorância, conforme previsão geral do art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil”, disse o magistrado.
    - “Enfim, os elementos de prova colhidos nos autos não deixam dúvidas de que o primeiro demandado nomeou o segundo para o cargo comissionado de Secretário Municipal de Educação de Janduís, tendo este continuado a receber pelo cargo efetivo de professor da rede municipal de ensino, também de Janduís, além de receber o subsídio referente ao cargo de Secretário Municipal, mesmo sendo ilegal tal acúmulo”, concluiu o magistrado para concluir que a situação resultou em enriquecimento indevido ao então secretário, com prejuízo ao erário municipal.
    FIXAÇÃO DA PENA:
    - O ex-prefeito Salomão Gurgel Pinheiro foi condenado a ressarcir integralmente o erário na importância de R$ 48.975,33, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. Também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, devendo ainda pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano suportado pelo erário.
    - Antônio Cácio dos Santos, por sua vez, foi condenado a devolver aos cofres municipais também o valor de R$ 48.975,33. O ex-secretário deverá perder função pública, caso exerça alguma, e teve suspensos os direitos políticos por oito anos, entre outras punições.
    - Tenho Dito.
    Muito Obrigada / Genial Blogueiro - JAIR GOMES.

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