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sábado, 7 de dezembro de 2013

[política] MP do RN instaura Inquérito Civil Público contra a Prefeitura de Apodi

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Fiscalizar o cumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado com o Município de Apodi para adequação das praças públicas municipais as normas de acessibilidade.
MATÉRIA DE ATUAÇÃO: Defesa da Pessoa com Deficiência
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 7.853/89 e nº 9.394/96.
INVESTIGADO(a): MUNICÍPIO DE APODI
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Registro, nos livros e controles de procedimentos, da instauração do presente inquérito civil;
2) Comunicação da instauração do presente inquérito civil à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Inclusão, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
3) Publicação desta portaria em diário oficial e afixação em local de costume
4) Expedição de ofício ao Prefeito Municipal de Apodi, encaminhando cópia do termo de ajustamento de conduta fls. 01/03), do laudo técnico de acessibilidade (fls. 11/34) e do documento de fl. 38, a fim de que tome conhecimento do compromisso assumido pela Administração Pública Municipal em gestão anterior, bem como para que preste as seguintes informações: a) se há disponibilidade do Município em promover as adequações apontadas na análise pericial e o prazo em que tais melhorias podem ser implementadas; b) se o Município de Apodi, por meio de sua Secretaria de Urbanismo, vem observando a exigência de adequação de novos projetos de edificações de uso coletivo às normas técnicas de acessibilidade, como condição para emissão de alvará de construção (obrigação prevista na cláusula primeira do TAC). Prazo de 20 dias para resposta.
Apodi-RN, 04 de dezembro de 2013
Antônio Cláudio Linhares Araújo
Promotor de Justiça

2 comentários:

  1. eita flaviano e equipe ltda.. agora a cobra vai comersa a fuma si cuide-se pensava q era assim so pode si gasta e nao presta

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  2. se a cobra vai fumar para eles, porque não fumou na gestão passada? vamos ver, será que é porque eles eram bons de mais, e se eram tão bons , o que houve que as urnas provaram o contrario?

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