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sábado, 25 de janeiro de 2014

[política] Prefeitura de Apodi tem funcionário cedido a Assembléia Legislativa do RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
TERMO DE CESSÃO

CEDENTE: Prefeitura Municipal de Apodi/RN, CNPJ/MF nº 08.349.011/0001-93. CESSIONÁRIA: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, OBJETO: Este Termo tem como objetivo a cessão da servidora Evaneide Marinho de Paiva, matricula nº 9706, para prestar serviço ao órgão cessionário. VALIDADE: A cessão terá validade de 01 ano tendo inicío em 05/12/2013 a 05/12/2014, podendo ser renovada automaticamente de acordo com o interesse e e conveniência das partes, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Município. E por estarem assim acordados assinam o presente Termo o Cedente e o Cessionário, em duas vias de igual teor, visto que foram atendidas as formalidades legais, LOCAL/DATA: Apodi/RN, 05 de dezembro de 2013. ASSINATURAS: Flaviano Moreira Monteiro – Prefeito Municipal de Apodi. Deputado Ricardo Motta – Presidente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte. TESTEMUNHAS: Ilegíveis.

4 comentários:

  1. É pra quem disse que estava tudo errado e iria mudar tudo.kkkkkkkkkkk

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  2. Essa pessoa mora em Brasília há mais de 10 anos. Como é que ainda era funcionária da Prefeitura? E como é que ela vai dá expediente todos os dias em Natal? Que vergonha!

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  3. Se a cessão for com ônus para o órgão cessionário, é um ato discricionário do órgão cedente, portanto, não tem ilegalidade no ato.

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  4. A ilegalidade está no fato de ela não dar expediente (segundo o anonimo ali de cima).

    Faltar ao serviço 30 dias seguidos ou 60 interpoladamente em um ano gera demissão.

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