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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

[cotidiano] Comentário anônimo aponta erros de regulamentação da prefeitura de Apodi


"Já cansei de ver FALECIDO ser exonerado na PREFEITURA DE APODI, que resolvi mostrar o artigo que trata deste assunto.


CONCLUSÃO: O FALECIDO NÃO É EXONERADO, 
O CORRETO É: DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO.
ONDE ESTÃO OS ADVOGADOS DA PMA.?
SERÁ QUE ESTA TRAVADA A MENTE DELES?.
DESTRAVA AI FLAVIANO.

Artigo 86 — A vacância do cargo decorrerá de:
I — exoneração;
II — demissão;
III — transferência;
V — aposentadoria; e
VI — falecimento.
§ 1º — Dar-se-á a exoneração:
1 — a pedido do funcionário;
2 — a critério do Governo, quando se tratar de ocupante de cargo em comissão; e
3 — quando o funcionário não entrar em exercício dentro do prazo legal."

4 comentários:

  1. Essa foi ótima, nunca vi tanta gente incompetente junto.

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  2. Page 1
    PORTARIA N o 12.354O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná emExercício, no uso de suas atribuições legais, resolve.EXONERARA Srª. Emilia Maria Vaz Cardoso de Lima, por motivo de falecimento, objeto dorequerimento nº 0100.008.031.0000075/2012 datado de 11 de julho de 2012, portadorado RG nº 9.111.176-4-PR, inscrita no CPF/MF nº 040.050.889-37, do cargo de AgenteComunitária de Saúde, junto ao Departamento de Saúde, a contar de 11 de julho de2012.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.Palmas, 11 de julho de 2012

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    Respostas
    1. Pensei que pessoas incompetentes só tinha em Apodi, mas em Palmas também, será que trouxeram alguem de Palmas para Apodi.

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  3. Não entendi essa última postagem que faz referência ao estado do Paraná? Eles cometeram o mesmo erro que aqui em Apodi, mais aqui em Apodi já é a segunda vez.

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