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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

[política] Rosalba Ciarlini está a um passo de poder ser candidata à Prefeitura de Mossoró em 2016

Dos dois processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impunham perda de direitos políticos à ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP), a corte federal a inocentou em um e encaminhou absolvição em outro. No primeiro, Rosalba e a prefeita cassada e afastada de Mossoró Cláudia Regina (DEM) eram acusadas da promessa de perfuração de poço, em troca de votos na eleição de 2012, na comunidade Riacho Grande.

A relatora do recurso, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, votou pela absolvição das duas e foi seguida por todos os ministros presentes ao plenário do TSE. A jurista argumentou que a visita de Rosalba à localidade, na campanha eleitoral de 2012, não teve potencialidade para alterar o resultado do pleito a favor de Cláudia Regina, que venceu aquela eleição por apenas 5.295 votos (3,93%).

No segundo processo, relativo ao suposto uso indevido do avião do Governo do Estado na campanha municipal passada, a mesma relatora Maria Thereza votou pela devolução dos direitos políticos de Rosalba Ciarlini. Entretanto, manteve a condenação de Cláudia Regina. Em seguida, ao invés de proferir seu voto, a ministra Luciana Lóssio preferiu pedir vista ao processo, a fim de aprofundar análise antes de se manifestar.

Com isso, o julgamento foi suspenso, com o placar de 1 x 0 pela absolvição de Rosalba e cassação de Cláudia Regina. O relatório de Maria Thereza Rocha de Assis Moura retoma a sentença inicial, da juíza Ana Clarisse Arruda, 34ª Zona Eleitoral, que determinava a cassação de Cláudia Regina e aplicação de multa a Rosalba.

O julgamento desse processo deverá ser recomeçado em duas semanas. É que o ministro Admar Gonzaga Neto, que substitui Henrique Neves (que não participa, porque alegou suspeição), não estará presente às sessões plenárias do TSE na próxima semana. Porém, terça-feira (3), há expectativa de que sejam julgados, em caráter final, os outros dez processos referentes à eleição à Prefeitura de Mossoró de 2012.

Fonte: Omossoroense

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