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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

[cotidiano] Convocação de candidato aprovado em concurso deve ter ampla publicidade

O município de Extremoz terá que realizar nova convocação de uma candidata, para que, preenchidos os demais requisitos, tome posse no cargo de agente municipal de endemias, para o qual foi aprovada em concurso público. A determinação veio após o julgamento de um recurso de Agravo de Instrumento, já que o resultado só foi divulgado em 16 de maio de 2014, utilizando-se unicamente do Diário Oficial.

A decisão monocrática partiu do desembargador Amaury Moura Sobrinho e seguiu a linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da própria Corte potiguar, a qual define que a convocação para posse de candidato aprovado em concurso público, apenas por meio de imprensa oficial, quando já decorrido considerando lapso temporal da homologação do seu resultado final e a efetiva convocação viola o princípio da publicidade e da razoabilidade das comunicações.

Segundo os autos, o lapso temporal justificou o argumento do desembargador, já que a homologação do resultado foi feita em 2012, mas a data da publicação do ato convocatório se deu somente em 16 de maio de 2014.

A autora do recurso argumentou, dentre outros pontos, que, por ser carente, não possui acesso à Internet em sua residência, tampouco condições de consultar diariamente os diários oficiais, fatos que inviabilizaram a sua ciência em relação ao ato convocatório.

Pontua ainda que o ente público, mesmo de posse do seu endereço, telefone e outros meios de contatos, não agiu no sentido de promover uma segunda comunicação, limitando-se a considerar não preenchida a vaga, impedindo-lhe de assumir o cargo.

Segundo a decisão, o prazo para que o município realize a segunda chamada para a candidata aprovada se encerrará, oficialmente, nesta terça-feira (11).

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