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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

[política] Prefeitura de Apodi decreta redução de despesas mais continua a pagar diárias

Foi publicado no diário oficial de hoje (11) retroagindo ao dia 1 de novembro, um decreto que determina a redução de despesas sobre a maquina administrativa de Apodi, o mesmo decreto diz no artigo 3° e inciso V que suspende a concessão de diárias. Contudo, neste mesmo dia 1 de novembro foi liberado duas diárias para a secretária de Assistência Social, Aloma Tereza.

Veja:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 41 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013

EMENTA: Dispõe sobre a Redução de Despesas de Custeio no Âmbito da Administração e dá Outras Providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que a crise atual e as consequentes medidas adotadas pelo Governo Federal no que tange a isenção de impostos afetou diretamente as receitas, gerando queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, sobretudo junto ao Município;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;

CONSIDERANDO que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômica financeira do Município de Apodi, RN, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;

CONSIDERANDO o cumprimento legal das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), quanto ao limite das despesas com pessoal;

CONSIDERANDO a Autonomia Política, Administrativa e Financeira do Município outorgada pela Constituição Federal nos seus artigos 29 e 30 para gerir seus negócios, organizar os serviços públicos e aplicar suas rendas sem a tutela ou dependência de qualquer poder (art. 30, III CF/88).
DECRETA:

Art. 1º - Estabelece uma redução de despesas mensal, de forma linear, no âmbito da Administração Municipal, na ordem de até 30% (trinta por cento) sobre as despesas de custeio de cada Unidade da Administração.

Art. 2º - Caberá a cada Secretário Municipal gerenciar a redução de despesas de que trata este decreto, adotando medidas de contenção em percentuais diferentes nas despesas de serviços de terceiros, materiais de consumo, e, de pessoal, para atingir a redução de que trata o artigo 1º deste decreto;

Art.- 3º - A redução de despesas de que trata os artigos anteriores se estende:
I – a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - a vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste, adequação de remuneração a qualquer título e licenças, salvo quando derivados de sentença judicial, determinação legal ou contratual;
III - a vedação de criação de cargo, emprego ou função, bem assim a alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - a vedação ao provimento de cargo público efetivo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - ao cancelamento de linha telefônica, internet, suspensão da concessão de diárias, horas extraordinárias, ajuda financeira para possibilitar o pagamento dos meses em atraso;
VI - redução do funcionamento da frota de veículos, deixando apenas aqueles necessários às ações que não podem sofrer descontinuidade, notadamente na limpeza pública, na saúde e educação;
VII - redução nas despesas com água, energia, material de expediente, prestação de serviços; aquisição de livros assinaturas e outras;
VIII - suspensão de aquisição de pneus e peças para veículos, dos serviços de consertos e oficinas, de reparos de prédios públicos, de bens e equipamentos;
IX - redução de despesas na aquisição de gêneros alimentícios para as Unidades de Saúde, devendo haver um controle das refeições realizadas nas referidas Unidades de Saúde.
X - redução de despesas com eventos festivos do Município.

Art. 4º - Fica suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias a expedição de atos administrativos concessivos de férias por parte dos Titulares dos Órgãos.

Art. 5º - Os casos de exceção deste decreto, serão autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa em que fique revelado a urgência e o excepcional interesse público.

Art. 6º - O presente Decreto e as medidas administrativas que dispõe, vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual estará automaticamente revogado, salvo se for necessário a mantença da redução para obediência aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogada a vigência do presente Decreto.

Art. 7º - O termo inicial dos prazos previstos neste Decreto contar-se-ão a partir da data de sua publicação.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em 01 de novembro de 2013.

FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 0730/2013 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine ao Sr. Tesoureiro, o pagamento de 02 (duas) diária (s) ao servidor(a) Aloma Tereza Cavalcante Nogueira, para custear despesas na(s) viagem(ns) à cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 04 e 05 de novembro de 2013, para participar da IX Conferencia Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte, cujo o objetivo e fortalecer as políticas públicas do município na área social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 01 de novembro de 2013.

FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal de Apodi-RN

MARCOS ANTONIO CAMPOS
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013

4 comentários:

  1. O prefeito também decretou que so pode morrer funcionarios d saude, educação e segurança, os demais estão proibidos de morrer. que bom,,esse prefeito é pura piada.

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  2. Pois é,enquanto ele paga não sei quantos mil a quem não votou nele,e a quem nem aparece na prefeitura,quem votou nele está sendo despedido!Isto é marcação?Porque?Como nas músicas Apodi sim ta mudando!Mas pra pior!!!!!

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  3. - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO APODI / RN, SR – FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO,TEM O SALÁRIO MENSAL E BRUTO DE R$ = 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). O VICE-PREFEITO DO APODI / RN, SR JOSÉ MARIA DA SILVA (ZÉ MARIA DO PASTOR), TEM O SALÁRIO MENSAL E BRUTO DE R$ = 7.000,00 (SETE MIL REAIS). OS QUAIS, DEVERIAM SEGUIR ESTE GRANDE E EXTRAORDINÁRIO EXEMPLO DO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS / RN, EM DIMINUIR OS SEUS RESPECTIVOS SALÁRIOS, EM 40% OU/ 50%, EM NOME DA MORALIDADE PÚBLICA. POR CONSEGUINTE, INVESTIR EM OBRAS PÚBLICAS DO MENCIONADO MUNICÍPIO (APODI / RN).
    - ADENDO = O NEPOTISMO NA SEDE PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DO APODI / RN, ESTAR OCORRENDO ÀS RAIAS DA INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA . SEM CONTROLE. SEM LIMITE.
    -ACÚMULOS DE CARGOS E FUNÇÕES NA PREFEITURA MUNICIPAL DO APODI, DE FUNCIONÁRIOS(AS) DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE / E QUE DÃO EXPEDIENTES COMO SECRETÁRIOS(AS) DESTE MUNICÍPIO: – ULTRAPASSANDO 80 (OITENTA) HS / SEMANA. OUTROSSIM, ESSES(AS) MESMOS(AS) FUNCIONÁRIOS(AS), DESDE O DIA 01/JANEIRO/2013, QUE NÃO SE APRESENTAM PARA TRABALHAREM EM SUAS REPARTIÇÕES ESTADUAIS E DE ORIGEM -(RN); TODAVIA, TODOS OS FINAIS DOS MESES, OS SALÁRIOS DESSES(AS) MESMOS(AS) FUNCIONÁRIOS(AS) ORIGINADOS DO ESTADO (RN) – SÃO DEPOSITADOS RELIGIOSAMENTE EM DIA, EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS.
    - SEM COMENTARMOS DOS(AS)FUNCIONÁRIOS(AS) FANTASMAS DA PREFEITURA DO APODI / RN E, RESIDINDO EM BRASÍLIA -/ DF. E, EM OUTRAS CIDADES DO RN E, TAMBÉM EM OUTROS ESTADOS DO NOSSO IMENSO BRASIL.
    - AFORA, MEMBROS DOS CARGOS COMISSIONADOS E TAMBÉM, CARGOS DE CONFIANÇA, COLIDINDO UNS AOS OUTROS, DENTRO DA PREFEITURA DO APODI E, COMO TAMBÉM, DENTRO DAS PRÓPRIAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, POR NÃO SABEREM FAZER ABSOLUTAMENTE NADA, POR PURA INCOMPETÊNCIA.
    - A PARENTADA DO PREFEITO DO APODI – SR FLAVIANO MOREIRA E DO SEU VICE-PREFEITO – SR JOSÉ MARIA DA SILVA, ESTAR TODA EMPREGADA NA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS MUNICIPAIS E AUTARQUIAS DAQUELE MUNICÍPIO DO APODI / RN.
    - JÁ ESTAR NA HORA, DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS – ESTADUAL E FEDERAL; POLÍCIA FEDERAL E; CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – INVESTIGAREM MINUCIOSAMENTE E A FUNDO . POR CONSEGUINTE, AS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS – TOMAREM AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E NECESSÁRIAS – URGENTEMENTE.
    - TENHO DITO.
    MUITO OBRIGADA / GENIAL BLOGUEIRO - JAIR GOMES..

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    1. O nome dessa pessoa que sempre faz esse mesmo comentário trabalha no hospital e sabe como é o nome J--R--MA. Adivinhem que é, ela ao invés de trabalhar passa o dia fazendo comentário.

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