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sábado, 29 de outubro de 2016

[política] Tribunal Federal nega habeas corpus a deputado cassado Eduardo Cunha

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou nesta sexta-feira (28) habeas corpus para o deputado cassado Eduardo Cosentino Cunha. O pedido tinha sido impetrado na segunda-feira (24) pela defesa do político.

Cunha foi preso no dia 19 de outubro após decisão do juiz Sérgio Moro em um processo da Lava Jato. Ele é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.

cunha-preso
No pedido, a defesa alegou que a prisão preventiva já havia sido requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF) à época em que Cunha era deputado e negada pelo ministro Teori Zavascki por perda de objeto após a cassação. Além disso, a defesa alegou que os fatos apontados contra o cliente estariam relacionados à atividade parlamentar e que a decretação da prisão estaria desrespeitando decisão do STF.

Os advogados argumentaram ainda que Cunha não representa risco à ordem pública e que eventual existência de depósitos bancários no exterior e a dupla cidadania do ex-deputado não justificam a prisão preventiva, uma medida que seria desproporcional, segundo a defesa.

Sobre o primeiro argumento dos advogados, o desembargador João Pedro Gebran Net reforçou que a influência de Cunha não estaria restrita ao mandato parlamentar, visto que ele seguia ostentando poder de fato em razão de sua anterior condição de presidente da Câmara dos Deputados. Além desse fato, ressalvou que, uma vez comunicada a cassação de seu mandato, o STF deixou de ser o foro competente para julgá-lo e um novo requerimento de prisão preventiva é válido desde que fundamentado.

Em seu voto, o desembargador destacou que Cunha é figura proeminente de sua agremiação política, o PMDB, e teria recebido propinas e participado de forma relevante no esquema criminoso da Petrobras. “A percepção de propinas em esquema criminoso enquanto estava sendo processado caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e à Suprema Corte”, avaliou Gebran.

Conforme o desembargador, enquanto não for rastreada e bloqueada a integralidade dos valores originários de propina e depositados em contas no exterior, é razoável supor a possibilidade de reiteração delitiva com a prática de atos de dissimulação.

“Para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva, justifica-se a prisão preventiva. A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado”, concluiu o magistrado.
*Informações do G1/RS.

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