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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

[esporte] Quadra de esporte da Escola Antônio Dantas, em Apodi, vai sair do papel depois de quase 10 anos

Imagem ilustrativa
Segundo foi publicado no Diário Oficial do Estado a quadra poliesportiva da Escola Estadual Antônio Dantas, em Apodi vai sair do papel. O extrato do contratado fui publicado e a empresa já foi contratada. O valor da obra está orçado em quase meio milhão. 


EXTRATO DO CONTRATO N° 043/2013 – SIN

CONTRATO DE OBRA, DO TIPO MENOR PREÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE/SEEC, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DO RIO GRANDE DO NORTE/SIN, E A EMPRESA JES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PAC II, DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTÔNIO DANTAS, EM APODI/RNProcesso nº 96651/2013-7. LICITAÇÃO Nº 062/2013-SIN/CONCORRÊNCIA. – OBJETO: O objeto do presente Contrato é a execução, em regime de empreitada por preço unitário, das obras de CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PAC II, DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ANTÔNIO DANTAS, EM APODI/RN. – VALOR: O valor inicial do presente Contrato é de R$ 488.705,37 (Quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinco reias e trinta e sete centavos), de acordo com a Proposta de Preço apresentada pela contratada. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução dos serviços, objeto deste contrato, serão custeadas com recursos alocados no Programa 023/2011 – PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC II, Através do Projeto Atividade 18.131.12.122.1804.14660 – Construção, Ampliação, Reforma, Reparação e Adequação de Espaços Esportivos e Culturais, Fonte 190 – Recursos Diversos, no Elemento de Despesa 4490.51 – Obras e Instalações. – PRAZO: O prazo de vigência do contrato, objeto desta licitação, será de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do Contrato e de execução das obras será de 210 (duzentos e dez) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação nos casos dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 57, da Lei 8666/93 e suas alterações. – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Vigência: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado.

Natal/RN, 04 de novembro de 2013.
BETÂNIA LEITE RAMALHO
SECRETÁRIA / SEEC
OMAR ROMERO DE MEDEIROS SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO / SIN
JOSÉ EDSON SOARES
JES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

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