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sexta-feira, 12 de junho de 2015

[segurança] Câmara aprova Lei que autoriza Prefeitura Municipal de Apodi a criar a Guarda Municipal

A Câmara Municipal de Apodi aprovou nesta última quinta-feira (11) a Lei que autoriza a prefeitura a criar a guarda municipal a partir do ano de 2016.

Apesar de aprovado a Lei apenas autoriza e não obriga, ou seja, o prefeito pode ou não implantar a Guarda Municipal.

O autor da Lei é o vereador Bráulio Ribeiro.

Para mais detalhes veja a Lei na íntegra:

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 011/2015, 11 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a autorização para Criação da Guarda Municipal de Apodi pelo Poder Executivo e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo. 1°. Fica autorizado o município a criar a Guarda Municipal de Apodi com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município cuja competência e atribuições serão definidas na presente lei.
Artigo. 2°. A Guarda Municipal será um órgão civil municipal auxiliar de Segurança pública que atuará de forma preventiva em espaços públicos ou em eventos de interesse público, e
deverá atuar em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate a criminalidade, como as policias estaduais e federais.
Artigo. 3°. A Guarda Municipal exercerá suas atividades em toda a extensão do território do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências, e trabalhará preferencialmente com uso de armamento não letal.
Artigo. 4°. São atribuições da Guarda Municipal:
I. Realizar policiamento comunitário preventivo e permanente dos espaços públicos, orientado para a de problemas, interagindo com as polícias estaduais e federais no município, agindo junto à comunidade e promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
II. Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra as pessoas, os bens, e os serviços e instalações municipais;
III. Proteger os patrimônios coletivos, em especial os ecológicos, culturais, arquitetônicos e ambientais do Município, inclusive adotando medidas educativas;
IV. Apoiar a Administração Municipal no exercício do poder de polícia Administrativa;
V. Fazer cessar as atividades que violarem as normas relativas à saúde, a defesa civil, ao sossego público, a higiene, a segurança e outras de interesse da coletividade;
VI. Prestar segurança a eventos e solenidades promovidas pela Prefeitura ou que tenha interesse público.
Artigo. 5°. A Guarda Municipal está integrada no Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Pela sua própria natureza e finalidade, a Guarda Municipal será órgão civil municipal uniformizada auxiliar de segurança pública.
Artigo. 6°. Ficam criadas no cargo de Guarda Municipal duascategorias funcionais: o Guarda Municipal Patrimonial e o Guarda Municipal Ostensivo.
§ 1º O Guarda Municipal Patrimonial atuará na vigilância de prédios do município. E receberá 50% (cinquenta por cento) a título de adicional de risco de vida, sob o salário básico.
§ 2º O Guarda Municipal Ostensivo atuará de forma preventiva e ostensiva em espaços públicos ou em eventos de interesse público, na fiscalização do cumprimento da legislação e deverá trabalhar em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate a criminalidade.
§ 3º Para compor a categoria do Guarda Municipal Ostensivo com suas novas atribuições e requisitos, serão exigidos:
a) Cumprir matriz curricular prevista na Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça;
b) Possuir Ensino Médio Completo;
c) Apresentar ótimo estado de saúde e gozo, comprovado através de avaliação;
d) Apresentar boa capacitação física e habilidade que o Cargo exige;
e) Apresentar atestado de Boa Conduta e de Bons
Antecedentes.
§ 4º O Guarda Municipal Ostensivo receberá 100% (cem por cento) a título de adicional de risco de vida sob o salário básico da categoria.
Artigo. 7°. O Adicional de Risco de Vida é devido ao Guarda Municipal desde que em efetivo exercício das atribuições do cargo e da categoria a que estiver enquadrado nos termos da legislação vigente.
Artigo. 8°. Para enquadramento na função de Guarda Municipal Ostensivo o servidor deverá apresentar certificado de conclusão do Curso de Capacitação para Guardas Municipais, ministrado pelo Município ou por instituição devidamente capacitada pelo SENASP - Ministério da Justiça.
Artigo. 9°. O Servidor ocupante do Cargo de Guarda Municipal categoria Guarda Municipal Ostensivo que for objeto de denúncia pela prática de crime, recebida pela autoridade judicial, será imediatamente afastado da categoria ostensiva, devendo aguardar julgamento.
Artigo. 10. Nos termos do disposto no Estatuto do Desarmamento, será criada a Ouvidoria da Guarda Municipal, como Órgão Permanente, Autônomo e Independente, com competência para fiscalizar, auditar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Municipal de Apodi.
Artigo. 11. Fica criada a Corregedoria da Guarda Municipal, própria para apurar, investigar e aplicar punição aos servidores do Quadro da Guarda Municipal.
Artigo. 12. A carga horária normal de Trabalho do Guarda Municipal será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo admitido o regime de plantão de 12 por 36 horas.
Artigo. 13. A estrutura da Guarda Municipal será composta da seguinte estrutura hierárquica de Cargos em Comissões ou em Funções Gratificadas criadas por esta lei:
I. 01- Superintendente da Guarda Municipal;
II. 02- Diretor de Fiscalização e Operações da Guarda Municipal
III. 01- Diretor de Serviços da Escola de Capacitação e Reciclagem da Guarda Municipal.
IV. 01- Corregedor.
Artigo. 14. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder aos Remanejamentos Orçamentários necessários para dar cumprimento à presente Lei.
Artigo. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 11 de junho de 2015

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