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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

[política] Presidente da Petrobras é multada em R$ 212 mil por publicidade irregular da estatal

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou, na sessão extraordinária desta noite (3), a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, em R$ 212 mil por publicidade institucional da estatal, veiculada em emissora de TV em meados de julho. O Tribunal considerou que a propaganda foi utilizada para vincular a empresa ao atual governo, e não para divulgação de produto que tenha concorrência no mercado.

Os ministros tomaram a decisão ao julgarem parcialmente procedentes duas representações ajuizadas pela Coligação Muda Brasil, que apoia o candidato a presidente Aécio Neves (PSDB), contra a divulgação da publicidade. Em cada representação, o TSE multou Maria das Graças Foster em R$ 106 mil, valor máximo previsto no parágrafo 4º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata de condutas vedadas a agentes públicos. Pela legislação, a multa pode variar de cinco a cem mil UFIRs. O relator das representações, ministro Admar Gonzaga, estabeleceu uma multa de valor menor, mas foi vencido pela maioria nessa parte.

Ao abrir divergência do voto do relator sobre o valor da sanção à presidente da Petrobras, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, através da aplicação de multas maiores, “tem que se fazer um não convite a esse tipo de prática”. “Que tipo de propaganda, que produto [é divulgado]? Isso é, na verdade, uma pura estratégia de propaganda eleitoral, associando a empresa ao governo”, declarou.

O Plenário do TSE ainda rejeitou, ao examinar as ações da coligação, os pedidos feitos para aplicar multas também à presidente Dilma Rousseff, ao vice-presidente Michel Temer e ao secretário de Comunicação Social da Presidência da República, Thomas Traumann, por entender que não são os responsáveis e nem tiveram conhecimento prévio do conteúdo da propaganda institucional irregular.

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