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sexta-feira, 15 de setembro de 2017

[segurança] Defensoria Pública pede suspensão do concurso para agente penitenciário no RN


Defensoria Pública do Rio Grande do Norte está pedindo a suspensão do concurso público que prevê a criação de 571 vagas para agentes penitenciários do estado, antes que o resultado seja homologado. Segundo a defensora Cláudia Carvalho Queiroz, titular da 10ª Defensoria Cível de Natal, a medida é necessária porque o edital do concurso feriu o princípio de isonomia ao não especificar testes físicos diferenciados para os candidatos com deficiência.

As provas teóricas foram realizadas dia 16 de julho. Já os exames físicos, em agosto. Aproximadamente 15 mil pessoas participaram do concurso.

"No concurso de agente penitenciário aqui do estado, essa adaptação ocorreu só na fase objetiva. Na prova de aptidão física, o edital, no nosso entendimento, contraria a legislação em vigor estabelecendo que não haveria adaptação e todos concorreriam nos mesmos moldes e com os mesmos parâmetros. Mas, na verdade, pelo princípio da não discriminação, haveria a necessidade de adaptação para que todos concorram na medida das suas desigualdades. Se aquela deficiência é ou não compatível com o cargo, isso será verificado durante o curso de formação", ressaltou a defensora.

A Defensoria Pública explicou que o pedido de suspensão do concurso foi feito a partir de uma denúncia feita por um candidato que tem deficiência motora. Consta na ação que o candidato, no dia 9 de agosto, solicitou à banca examinadora que fosse feita uma adaptação do teste físico à sua condição de pessoa com deficiência, o que foi negado. A resposta foi a de que todos os candidatos deveriam participar dos testes de adaptação física “em igualdade de condições”, inclusive, independentemente da faixa etária, condição física e/ou psicológica”.

Assim, o candidato participou do teste físico no dia 26 de agosto, mas não conseguiu aprovação. O candidato alega que apresenta um encurtamento de 3,5 centímetros na perna esquerda, de modo que o esforço físico que ele fez não foi suficiente para alcançar o índice mínimo de 2.000 metros na corrida de média distância, tendo conseguido cumprir apenas 1.697 metros.

Além do pedido de suspensão, a Defensoria Pública dá prazo de 15 dias para que o Estado promova as retificações necessárias no edital, adequando o certame e publicando, no mesmo prazo, edital de convocação para um novo Exame de Aptidão Física para os candidatos inscritos como pessoas com deficiência e que foram reprovados, com as modificações que os permitam realizarem os exercícios de esforços físicos compatíveis com a sua condição física.

Até lá, ainda de acordo com a ação, o Estado deve suspender o prosseguimento do concurso público, uma vez que o certame já se encontra na fase de convocação dos aprovados.

Na ação, que foi instaurada no dia 4 deste mês, o Estado tem até esta sexta-feira (15) para tomar conhecimento da ação por meio do Processo Judicial Eletrônico e mais cinco dias para se manifestar a respeito.

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