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terça-feira, 13 de junho de 2017

[justiça] Sérgio Cabral é condenado a 14 anos e dois meses por corrupção e lavagem de dinheiro

O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em uma ação da Lava Jato no Paraná a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal por volta das 11h desta terça-feira (13). Veja a íntegra da sentença. Além desse processo, Cabral é réu em outras nove ações, que são analisadas no Rio de Janeiro.

A mulher dele, Adriana Ancelmo, foi absolvida pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação. A ré Mônica Carvalho, esposa de Wilson Carvalho, também foi absolvida pelo mesma razão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Veja os réus condenados e os respectivos crimes

Sérgio Cabral – ex-governador do Rio de Janeiro: corrupção passiva, 12 crimes de lavagem de dinheiro; 14 anos e 2 meses de prisão
Wilson Carlos Cordeiro de Silva Carvalho - secretário do governo do Rio de Janeiro durante a gestão de Cabral - corrupção passiva e dois crimes de lavagem de dinheiro; dez anos e oito esses de reclusão
Carlos Emanuel de Carvalho Miranda - sócio do ex-governador Sérgio Cabral - corrupção passiva e quatro crimes de lavagem de dinheiro; 12 anos de reclusão

Cabral está preso no Rio de Janeiro desde novembro de 2016. Atualmente, ele está em um presídio em Benfica, onde ficava o antigo Batalhão Especial Prisional (BEP), que foi recentemente reformado. Wilson Carlos está preso em Curitiba também desde novembro. Já Carlos Miranda está preso no Rio.

Além da pena de reclusão, Sérgio Moro definiu que, pelo crime de corrupção passiva, Cabral terá que pagar 150 dias multa – cada dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2008. Pelos crimes de lavagem de dinheiro, o estipulado foi 100 dias multa – neste caso, cada dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em maio de 2014.

“Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica de Sérgio Cabral ilustrada pelo patrimônio declarado de quase R$ 3 milhões e, que considerando o examinado nesta sentença, certamente é maior, fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo (05/2014)”, disse o juiz sobre o crime de lavagem.

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