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sábado, 20 de dezembro de 2014

[política] Ações e recursos podem ser ajuizados mesmo após a diplomação dos candidatos

Diplomados os candidatos eleitos, começam a contar os prazos previstos em lei para a interposição do Recurso Contra a Expedição de Diploma (Rced) e o ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). O prazo para a interposição do Rced é de três dias a contar da cerimônia de diplomação. Já o mandato do candidato eleito poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral por meio da Aime em até 15 dias após a diplomação.

A cerimônia de diplomação, que formaliza o encerramento do processo eleitoral, é o último ato antes de o candidato eleito tomar posse. O julgamento pela procedência do Rced não impede, de imediato, que o político assuma a vaga para qual foi escolhido pelo povo. "Em caso de procedência do recurso, os diplomas respectivos perderão a validade, embora não se possa suspender o pleno exercício do mandato eletivo dos diplomados até que ocorra o trânsito em julgado dessas medidas”, explica o secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Alencastro.

Já no caso da Aime, de acordo com o secretário, existe uma jurisprudência do TSE no sentido de que a decisão tomada na ação tenha efeito imediato, ou seja, passe a valer logo após seu julgamento. Ele explica que eventual recurso interposto contra decisão que acolha a impugnação do mandato não tem o chamado “efeito suspensivo”, ou seja, não suspende a decisão que acolhe o que foi decidido na Aime. “Para se conseguir o efeito suspensivo (da decisão) é necessário interpor, juntamente com o recurso, uma ação autônoma (ação cautelar)”, completa Fernando Alencastro.

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