Servidor público que exerce a função de gari terá direito a receber adicional de insalubridade no percentual de 40% do vencimento básico. A decisão da juíza Kátia Cristina Guedes Dias condena a Prefeitura de Apodi, na região do Médio Oeste, a pagar os valores retroativos devidos, encargos de sucumbência e honorários advocatícios.
O autor move Ação Ordinária contra a administração apodiense alegando que, na condição de servidor público, e exercendo a função de gari, lida com substâncias insalubres, fazendo juz ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, nos termos de Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores.
O Município contestou, apelando pela improcedência dos pedidos e dizendo que estava em andamento programa interno para regularizar o pagamento dos adicionais. A Prefeitura admitiu, porém, que fornecia material de segurança e proteção ao trabalho (EPIs).
Fonte: PP
esses perseguidores pensam que podem tudo. Justiça neles servidores,
ResponderExcluirE tem mais o sindicato vai fazer valer os direitos dos funcionários entrando na justiça uma ação requerendo o reajuste que o prefeito não deu. Isso vai gerar precatórios. Eu avisei.
ResponderExcluirAONDE TRABALHAM ESTES FUNCIONÁRIOS?
ResponderExcluirCódigo Nome Admissão Cargo Descrição/Função Salários
9519 ELEXINA MARIA DE OLIVEIRA 01/06/1986 GNM TSA/TECNICO ADMINISTRATIVO 1.141,87
00911891 EMANOEL ALVES TARGINO 03/02/2014 CC/3 SUB-COORDENADOR 724,00
00911930 GERALDO VICENTE DA COSTA NETO 05/05/2014 CC/3 SUB-COORDENADOR 724,00
1272 ARISTEA CLAUDINA DE OLIVEIRA 10/04/2002 GNS ANALISTA DE RECURSOS HUMANO 1.638,51
1411 KEDIMA MIDIAN DA SILVA GAMA 02/12/2002 GNO AUX DE INFRAESTURA/GARI 1.833,70
1348 SARA LENY LEITE NOGUEIRA 12/04/2002 GNS-C ANALISTA ADMINISTRATIVO 2.457,84
1200 EILSON PINHEIRO 06/06/2001 ATS II TECNICO EM ENFERMAGEM 1.209,60
00911922 MANOEL CLEMENTINO TAVARES 01/04/2014 CC/3 SUB-COORDENADOR 724,00
00911911 POLLASTRY VENICIUS ALVES DIOGENES 00911911 CC/3 SUB-COORDENADOR 724,00