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quinta-feira, 24 de julho de 2014

[política] Primeira prestação de contas poderá ser enviada a partir desta segunda-feira, 28

A partir desta segunda-feira, 28 de julho, os partidos políticos, comitês financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem, para cumprimento do que determina o artigo 28, parágrafo 4º., da Lei 9.504/97.
Esta primeira prestação de contas pode ser enviada até o dia 2 de agosto, por meio eletrônico, utilizando o sistema SPCE Cadastro. Dentro deste mesmo prazo, os órgãos de direção municipal de partidos políticos (diretórios/comissões provisórias) que eventualmente tenham aplicado recursos na campanha deverão prestar informações à Justiça Eleitoral, utilizando-se de módulo específico do sistema SPCE_Cadastro.
O mencionado software encontra-se disponível para download e instalação em http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/ ouhttp://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/, acessando o link “Prestação de Contas”. O manual contendo instruções de sua operacionalização pode ser acessado a partir do botão de Ajuda (“?”), disponível na tela inicial do sistema.
Além desse sistema, será necessário que o usuário faça uso de outros, disponíveis no mesmo endereço eletrônico, onde também podem ser acessados seus respectivos manuais de utilização, a saber: Sistema de Requerimento de Abertura de Contas Eleitorais (SRACE) e Sistema de Recibos Eleitorais Eleitorais (SRE).
A Justiça Eleitoral elaborou material didático (manuais e cartilha), acessíveis no mesmo endereço eletrônico, inclusive curso na modalidade à distância (EAD), todos voltados a prestar orientações quanto às regras pertinentes à matéria, bem como aos procedimentos e operacionalização dos sistemas necessários à elaboração das prestações de contas.

Um comentário:

  1. Voto nulo
    O voto nulo é considerado, no sistema de urnas eletrônicas, quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Esses votos representam a vontade do eleitor de anular seu voto.
    Segundo informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum e não determinam o quociente eleitoral.
    Este voto só é registrado para fins de estatísticas e não é considerado um voto válido.

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