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quarta-feira, 2 de maio de 2018

[justiça] Supremo retoma nesta quarta julgamento que deve reduzir alcance do foro privilegiado de parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) julgamento iniciado no ano passado que deve restringir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores.

O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados somente pelo Supremo.

Já existe maioria de 8 votos entre os 11 ministros para retirar do STF ações e investigações sobre parlamentares por fatos ocorridos fora do mandato, que seriam então enviados para a primeira instância da Justiça.

O julgamento começou em maio do ano passado, com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que votou em favor de manter no STF somente processos por crimes ocorridos durante o mandato e ainda relacionados ao cargo.

A análise foi interrompida naquele mês e retomada em novembro, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que votou por deixar no STF apenas casos ocorridos durante o mandato, ainda que não relacionados ao cargo.

Na mesma ocasião, votaram em favor da proposta de Barroso os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Agora faltam votar os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.


Proposta

Na sessão desta terça, com início marcado para as 14h, os ministros também poderão discutir como será a aplicação da nova regra para o foro privilegiado.

Em tese, é possível aos ministros fixar que a restrição só seja válida para novos casos que chegarem ao STF e não para os atuais em andamento.

Também é possível aos ministros definir que tipo de crime ou conduta tem relação com o mandato parlamentar para que o processo permaneça no STF – o que deverá ser realizado, na prática, individualmente com cada inquérito ou ação penal.

A ação penal em julgamento é a do prefeito cassado de Cabo Frio (RJ) Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o processo, relacionado à compra de votos em campanha eleitoral no município, já tramitou por diversas instâncias cada vez que o político mudou de cargo.

Se prevalecer a proposta de Barroso, o ministro já defendeu, no entanto, que o critério seja aplicado não só a todos os outros parlamentares, mas também para outras autoridades com foro no STF, como ministros de governo e magistrados de Cortes superiores, por exemplo.

Com o envio desses casos sem relação com o cargo para a primeira instância, essas autoridades estariam sujeitas ao entendimento atual da Corte segundo o qual uma condenação em segunda instância permite que já sejam presos e iniciem o cumprimento pena, antes mesmo de esgotados os recursos até a última instância da Justiça.

A proposta do ministro estabelece que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais.

Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.

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