
A magistrada imputou a José Orlando a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, bem como pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade em valor equivalente a dez vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no ano de 2002.
Nenhum comentário:
Postar um comentário