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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

[cotidiano] Assembleia vota projeto de lei do TJRN que estende auxílio-moradia a juízes que moram em Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa do estado para alterar uma norma sobre o auxílio-moradia e estender esse pagamento a juízes que moram em Natal, capital do estado. Aprovada nas comissões técnicas da Assembleia, a matéria deve ser votada ainda nesta semana pelos deputados estaduais.

O projeto encaminhado altera o artigo 107 da Lei Complementar nº 165, de abril de 1999, que determina quais são as vantagens que podem ser recebidas pelos magistrados, além dos seus salários. O segundo inciso desse parágrafo aponta a "ajuda de custo, para moradia, nas Comarcas em que não houver residência oficial para o Juiz, exceto na Capital".

A única mudança no texto, proposta pelo projeto encaminhado à ALRN, é a retirada dessa excessão. O texto passaria a valer assim: "ajuda de custo, para moradia, nas Comarcas em que não houver residência oficial para o Juiz".

Como não existem moradias oficiais para os juízes no estado, a mudança permite que todos os magistrados potiguares recebam o benefício.

Juízes já recebem

A mudança, entretanto, não deve alterar em nada o que já é pago pelo TJRN. Isso porque, os magistrados de Natal já recebem o auxílio-moradia com base em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça - 199/2014 - que regulamentou o auxílio para todo os juízes do Brasil. Só não tem direito ao benefício aqueles que têm residência oficial à disposição.

A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte informou que não tem como estipular quantos juízes e desembargadores potiguares recebem esse valor, uma vez que cada magistrado precisa ingressar com o pedido referente ao seu auxílio no Tribunal.

Por meio de nota, o TJRN informou que o projeto tem o objetivo de corrigir alguns erros na lei anterior e que não há qualquer acréscimo de despesa para o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. Isto porque os magistrados já recebem os devidos valores.

"Outra alteração proposta é a retirada da expressão “exceto na capital” do inciso II do artigo 107 da Lei Estadual de Organização da Magistratura, tendo em vista a simetria com o artigo 65, inciso II, da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura), que desde o ano de 1986, retirou esta expressão", informou o Tribunal, por meio de nota.

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