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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

[justiça] TCE do RN condena desembargadores por desvios em precatórios do TJ

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte condenou nesta quarta-feira (18) dois desembargadores e outras oito pessoas, além da empresa Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda, pelo esquema de desvio de dinheiro do setor de precatórios do Tribunal de Justiça. As partes foram condenadas a devolver, cada uma, o valor desviado. A Corte decidiu ainda que todos devem pagar multa, que foi calculada com base nesse montante.

Entre os condenados estão os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, e a ex-chefe do setor de precatórios Carla Ubarana, além do marido dela, George Leal.

O processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado se refere às questões administrativas relacionadas a atuação dos envolvidos nos cargos públicos, diferentemente do que corre no Tribunal de Justiça, que avalia implicações judiciais aos envolvidos.

O julgamento do mérito do processo teve início em 31 de janeiro deste ano, com a leitura do voto do relator. Na ocasião, o conselheiro do TCE, Carlos Thompson, pediu vistas após o posicionamento de Paulo Roberto, que isentou de culpa os dois desembargadores. O julgamento foi retomado nesta quarta (18), em sessão extraordinária.

Em seu posicionamento, o relator Paulo Roberto considerou culpados pelos desvios de precatórios do TJRN a então chefe do setor, Carla Ubarana, e o marido dela, George Leal. Para os dois, o relator determina a devolução do valor de R$ 14.195.702,82, referente ao que foi desviado, segundo apontou a auditoria do Tribunal de Contas. Além disso, ele aplicou multa de 10% desse valor a cada um deles, e à empresa Glex, pertencente a George Leal. Segundo o voto, ele e Carla Ubarana devem ficar oito anos sem poder exercer cargos públicos.

As demais partes apontadas como participantes do esquema foram isentadas de culpa pelo relator, incluindo os desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho.

A posição apresentada na sessão extraordinária por Carlos Thompson divergiu do relator. Além de apontar dez pessoas e a empresa de George Leal como culpadas, o conselheiro aplicou multa a todos, bem como determinou a devolução do dinheiro. Ao final da exposição das teses, a Corte de Contas decidiu, por 6 a 2, pelo voto de Carlos Thompson.

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