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quinta-feira, 8 de junho de 2017

[política] Ministério Público denuncia prefeito de Natal por captação indevida de tributos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte apresentou denúncia contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, pela captação indevida de tributos. De acordo com a denúncia, nos anos de 2015 e 2016, o prefeito teria captado tributos que somente seriam devidos nos anos subsequentes, 2016 e 2017, respectivamente.

A denúncia foi oferecida ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima. A antecipação teve como objeto o IPTU, a Taxa de Lixo, a COSIP e a TSD (Taxa sobre Serviços Diversos), e resultou na arrecadação de cerca de R$ 46 milhões em dezembro de 2015 e de, aproximadamente, R$ 56 milhões, no último mês de 2016.

No total, de acordo com o Ministério Público, a manobra fiscal levou à captação adiantada de R$ 102.096.467,59, em duas oportunidades, dos contribuintes natalenses. O MP aponta que: "a atuação comissiva do prefeito violou o artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal e se enquadra, em tese, no artigo 1º, inciso XXI, do Decreto-Lei 201/67, que prescreve como crime a conduta de captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.

"Pelo que se apurou no Procedimento Investigatório Criminal, as receitas de um ano fiscal foram claramente utilizadas para pagamento de despesas da Prefeitura do ano anterior, o que reforça a ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, esse fato torna mais evidente a constatação de que o denunciado vem custeando despesas incompatíveis com as receitas do Município, gerando claro desequilíbrio e deficit financeiro no orçamento dos anos subsequentes", destaca a nota do MPRN.

Como se trata de crime próprio contra as finanças públicas, que somente é praticado pelo gestor, o contribuinte que pagou o tributo antecipadamente não sofre nenhuma consequência jurídica.

Nesse sentido, a prática de descontos feita pode ser executada pelo município no tempo certo, sem que isso signifique a mitigação ou diminuição dos recursos do orçamento dos anos em que efetivamente deveriam ser arrecadados os tributos.

O Ministério Público ofereceu ainda a suspensão do processo até 31 de dezembro de 2020, desde que atendidas pelo denunciado as seguintes condições: comparecimento trimestral perante o Poder Judiciário para informar e justificar suas atividades; abster-se de, no exercício do cargo de Prefeito, voltar a captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; e pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 50 mil a ser destinada a uma instituição de assistência infantil situada no município de Natal.

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