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terça-feira, 11 de outubro de 2016

[justiça] Prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias corridos a partir de 17/10

A partir do dia 17 de outubro, os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte serão contados em dias corridos. A medida atende a enunciado formulado no 39º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), realizado em junho em Maceió. O evento, que contou com a presença da então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, estipulou que na esfera dos Juizados os prazos do novo Código de Processo Civil (dias úteis) não se aplicam a esta Justiça especial.

Embora não tenham força de lei, as orientações do Fonaje servem para firmar diretrizes acordadas entre magistrados de todo o país a respeito de pontos controversos, com o objetivo de uniformizar a prática jurisprudencial no segmento dos Juizados Especiais. E foi justamente, as experiências vivenciadas pelos juízes em cada Estado que possibilitou a construção deste caminho procedimental, com maior celeridade e que marca a autonomia dessas unidades. Mais de 400 profissionais da Justiça participaram do último Fórum.

“Desde que retornei do Fonaje, vislumbrei a necessidade de que os sistemas de processo eletrônico do TJRN fossem alterados para que pudéssemos estar de acordo com as diretrizes do enunciado e dos outros juizados do país”, salienta o coordenador estadual dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, juiz Paulo Maia.

Ele ressalta que, mesmo com o apoio da presidência e da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (Setic) do TJ nesta decisão de contagem do prazo em dias corridos nos juizados, o fato de existirem três sistemas de processos diferentes (SAJ, Projudi, PJe) trouxe dificuldades na implementação da medida.

“Com essa alteração, agora efetivada, os juizados especiais do RN se alinham com o que foi estabelecido no Fonaje e que já estava ocorrendo na grande maioria dos Tribunais do país”, observa o magistrado.

Na edição do Fórum em Maceió, foi aprovada ainda a nova redação do Enunciado 13, no qual diz que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante de intimação.

Outra definição é a de que o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Os magistrados participantes ao encontro defenderam que os Juizados Especiais são vocacionados a contribuir positiva e decisivamente para a redução dos índices de congestionamento processual da Justiça brasileira.

Para os juízes e a ministra Andrighi, os prazos do CPC vão de encontro aos princípios fundamentais dos processos apreciados pelos juizados especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade.
Fonte: TJ RN

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