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sábado, 17 de outubro de 2015

[justiça] Justiça reduz pena de preso por 'roubar beijo' no Carnaval

O homem que foi condenado a prisão por ter beijado uma foliã a força durante o Carnaval teve a pena reduzida. Inicialmente, a Justiça determinou que G.S.S. ficasse preso por 7 anos, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou o recurso impetrado pela Defensoria Pública do Estado alterando a classificação do crime de estupro para constrangimento ilegal. Com isso, a pena foi reduzida para cinco meses.

Diante da mudança, o crime, que aconteceu em 2008, prescreveu, conforme os prazos estabelecidos pelo Código Penal. Além disso, G.S.S. já cumpriu um ano e um mês de reclusão. 

O defensor público José Brito Miranda de Souza, que atuou no caso, disse que "há uma completa desproporcionalidade entre a pena e o castigo imposto pelo juiz, ferindo o princípio da razoabilidade. Isso porque a condenação aplicada equipara-se a crimes como o homicídio, por exemplo", disse o defensor, conforme nota divulgada pela Defensoria.

Caso

G.S.S foi preso em flagrante depois de roubar um beijo de L.M.R.T. Ela acionou a polícia logo após o assédio e os policiais conseguiram interceptar G.S.S. Ele ficou preso durante a folia e só foi liberado depois do Carnaval do ano seguinte.

Em setembro de 2014, a Justiça condenou o rapaz a prisão pelo crime de estupro. Na época, a Defensoria Pública entrou com recurso pedindo que o acusado respondesse em liberdade, uma vez que ele tinha ficado preso por um ano e um mês.

Além de alegar a desproporcionalidade do crime e da pena, os defensores argumentaram que G.S.S. não foi ouvido antes da sentença ser proferida.

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