SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 924/2013, 22 DE OUTUBRO DE 2013
Instituir a obrigatoriedade da afixação de cartazes com informações sobre a necessidade de fazer os exames de prevenção de Cânceres de Colo Uterino, Mama e de Próstata na Cidade de Apodi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara Municipal de Apodi, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art.1° - Fica obrigatória fixação de cartazes educativos nos prédios municipais, empresas que detenham concessão pública e nas prestam serviços ao público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações sobre a necessidade de que a população faça os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata no Sistema Único de Saúde-SUS,conforme Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008.
Art. 2°. Os cartazes de que trata o caput serão afixados no espaço interno e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e dos órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão.
Art. 3° - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução, principalmente no que tange ao conteúdo a ser informado à população.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 22 de outubro de 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 925/2013, 22 DE OUTUBRO DE 2013
Altera dispositivo da Lei nº 479/2006, de 10 de outubro de 2006. Que Dispõe sobre o Plano Diretor do Município, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, que a Câmara Municipal de Apodi, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art.1° - Fica modificado a redação do Parágrafo Único do art. 84,da Lei Municipal nº 479/2006, de 10 de outubro de 2006, que Dispoe sobre o Plano Diretor do Município e passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 84°. ............
“Parágrafo Único – O anel viário, em seu trecho de contorno na face oeste e ou leste da sede do município, terá seu traçado definido por projeto especifico”.
Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 22 de outubro de 2013.
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