2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APODI
PORTARIA Nº 0031/2013/2ªPmJA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Apodi, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, registrado sob o nº 06.2013.00005952-0, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar a prática de supostos atos de improbidade administrativa, consistentes na apropriação dolosa das contribuições previdenciárias descontadas da remuneração dos servidores públicos municipais de Itaú/RN que deixaram de ser repassadas ao fundo municipal de Previdência Própria;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.429/92;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA e ANTÔNIO EDSON DE MELO, prefeito e ex-prefeito de Itaú/RN, respectivamente;
REPRESENTANTE: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSERTRIS.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Notifique-se a Prefeitura Municipal de Itaú/RN, para que preste esclarecimentos, no prazo de 10 dias, sobre os fatos versados na representação do sindicato dos servidores públicos municipais, devendo, com sua defesa, apresentar o demonstrativo dos valores descontados dos servidores e aquele efetivamente recolhidos ao Fundo Municipal de Previdência Própria; II) Notifique-se Sua Excelência o Presidente da Câmara Municipal, recomendando que se abstenha de por em votação o Projeto de Lei nº 007/2013, que trata sobre o parcelamento dos valores devidos pela Prefeitura Municipal ao Fundo de Previdência Própria, relativos às contribuições dos empregados e à patronal que deixaram de ser recolhidas, já que a Câmara Municipal não pode conceder o parcelamento sobre valores que não pertencem à edilidade, mas sim ao Fundo Municipal de Previdência Próprio; III) Após, retornem os autos conclusos para novas diligências.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria no Diário Oficial do Estado.
Apodi/RN, 23 de outubro de 2013.
SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO
Promotor de Justiça
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