Portaria conjunta assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça e pelo corregedor geral de Justiça, desembargadores Claudio Santos e Saraiva Sobrinho, determina que não haverá expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias, nos dias 24 e 29 de junho, referentes aos festejos juninos dos dias de São João e São Pedro, respectivamente.
A Portaria Conjunta nº 11/2016, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 8 de junho, determina ainda que os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias em que não haverá expediente ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
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