O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo duas Ações Civis Públicas (ACP) contra o Estado do Rio Grande do Norte com objetivo de realização de concurso para o Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (Itep-RN) e exoneração de 66 servidores do órgão investidos nos cargos de forma inconstitucional. Nesta segunda ACP, os servidores também respondem como parte da ação.
Na ação do concurso público, o MPRN quer que a Justiça obrigue o Estado a incluir na proposta orçamentária de 2017 dotação suficiente ao preenchimento de novos cargos de 81 peritos médicos legistas, 18 peritos odontolegistas, 137 peritos criminais, 66 agentes de necropsia, 140 agentes técnicos forenses e 33 assistentes técnicos forenses.
O cronograma especificado pelo MPRN na ação é para que, se Justiça deferir o pedido de tutela antecipada, o Estado lance o edital do concurso até o dia 31 de julho, com inscrições previstas até 30 de agosto. Assim, até dezembro seria divulgado o resultado dos candidatos classificados para o curso de formação, a ser iniciado em fevereiro de 2017 dando prazos para o julgamento de recursos e a convocação para a matrícula no mencionado curso, segunda etapa do certame.
Já em relação à outra ACP, o pedido realizado à Justiça é no sentindo de que determine ao Estado o afastamento funcional do quadro de pessoal do ITEP de 66 servidores que foram investidos nos cargos em afronta à Constituição Federal.
Além disso, o MPRN também quer que o Estado deixe de enquadrar esses profissionais no “Grupo Ocupacional IV, de natureza temporária” e no “Quadro Suplementar” criados pelo artigo 55, caput e § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 571, de 31 de maio de 2016, ou em qualquer outro cargo público, assim como não conferir direitos próprios dos servidores submetidos ao regime jurídico único, tal como aposentadoria pelo IPERN.
Nesta ação civil pública, o MPRN argumenta que os 66 servidores listados foram contratados sem concurso público após a Constituição de 1988 e, ao longo do tempo, foram transformados em servidores estatutários, conforme consta em suas fichas funcionais, sem que houvesse qualquer ato jurídico nesse sentido. Esse problema foi detectado em auditoria realizada pela Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas Estadual.
Fonte: Defato
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