Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Natal voltou a ser julgada pelos desembargadores que integram o Pleno do TJRN, os quais, após um extenso debate, votaram pela procedência do pedido feito pelo chefe do Executivo municipal. A ADI pedia a imediata suspensão da eficácia da Lei Complementar n° 152/2015, votada pela Câmara Municipal e que estabelecia novos critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos créditos tributários e não tributários do ente público, dentre eles o IPTU.
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