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quinta-feira, 9 de junho de 2016

[justiça] Prefeitura poderá inscrever natalenses no SPC por débitos do IPTU

Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Natal voltou a ser julgada pelos desembargadores que integram o Pleno do TJRN, os quais, após um extenso debate, votaram pela procedência do pedido feito pelo chefe do Executivo municipal. A ADI pedia a imediata suspensão da eficácia da Lei Complementar n° 152/2015, votada pela Câmara Municipal e que estabelecia novos critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos créditos tributários e não tributários do ente público, dentre eles o IPTU.

A votação, dada em caráter cautelar, se deu na sessão do dia 1º de junho, por maioria dos votos, que foram divergentes ao entendimento do relator original, desembargador Glauber Rêgo, que não havia dado procedência aos argumentos de inconstitucionalidade levantados pelo Executivo.


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