O Senado concluiu nesta nesta terça-feira (7), por 57 votos a favor e 9 contra, o segundo turno da votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê novas regras para o pagamento de precatórios, débitos que o Estado tem com cidadãos ou empresas por ter perdido processo judicial. A PEC havia sido aprovada em primeiro turno na semana passada. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a PEC, os estados e municípios que estiverem com o pagamento de precatórios atrasado devem quitar os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020. As dívidas que vencerão dentro deste período podem ser parceladas mensalmente e pagas em conta especial do Tribunal de Justiça local.
A proposta é uma resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março deste ano mudando as regras para o pagamento dos precatórios. Pela norma antiga de 2009 e derrubada pela corte, a administração pública poderia pagar dívidas atrasadas em parcelas por até 15 anos. A decisão do STF reduziu o prazo para 5 anos a partir de 2016. Na época, o Conselho Nacional de Justiça estimou que estados e municípios deviam cerca de R$ 94 bilhões em precatórios.
A PEC também permite que 75% dos precatórios sejam pagos com os depósitos judiciais, ou depósitos administrativos nos quais os estados, o Distrito Federal, ou municípios sejam partes. Ou seja, caso o estado ganhe uma ação judicial, ele poderá pagar parte das dívidas com o dinheiro da ação vencida.
Pela proposta, nos casos em que o débito anual exceder o percentual médio dos valores da dívida em relação à receita corrente líquida dos últimos cinco anos, será possível parcelar a dívida excedente. Na prática, não será necessário que estados, municípios, o DF e a União tomem empréstimo para pagar o valor que exceder o percentual médio da dívida dos anos anteriores.
A receita corrente líquida é a soma das receitas do governo provenientes de tributos, excluídas as transferências constitucionais para estados e municípios.
O texto prevê ainda mudanças das normas que tratam da liquidação de precatórios em mora (em atraso). Uma das inovações da PEC determina que parte dos débitos de natureza alimentícia, aqueles considerados prioritários, como referentes a pensão por morte ou pensão alimentícia, deverão priorizar cidadãos com mais 60 anos, portadores de doença grave ou com deficiência.
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