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sábado, 9 de janeiro de 2016

[justiça] Juiz autoriza aborto de feto com anomalia

Uma mulher de Goiânia interrompeu a gravidez de 25 semanas – cerca de seis meses – após obter na Justiça o direito de abortar. Nos exames pré-natais, o bebê havia sido diagnosticado com Síndrome de Edwards, doença genética que causa uma série de más-formações e cuja expectativa mediana de vida varia entre 2 e 14 dias, de acordo com estudo publicado na Revista Paulista de Pediatria.

Depois de constatar que seu bebê teria a enfermidade (a segunda trissomia autossômica mais comum no mundo, acometendo um a cada 7,5 mil nascidos vivos), a gestante recorreu ao Judiciário, sustentando que o feto não sobreviveria após o parto e que ela própria, se levasse a gravidez adiante, estaria sujeita a desenvolver doenças psicológicas. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, julgou o pedido procedente – contrariando o posicionamento do Ministério Público, que se manifestou pela extinção do processo.

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