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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

[política] Justiça determina corte em salário do senador José Agripino Maia

Marcos Oliveira/Agência Senado
A Justiça Federal determinou no dia (14) o corte de R$ 30.471 nos ganhos do senador José Agripino Maia (DEM-RN). O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4.ª Vara Federal, no Rio Grande do Norte, entendeu que o congressista recebe a quantia irregularmente, acima do teto salarial para o serviço público, previsto na Constituição, atualmente de R$ 33.763.

O valor corresponde à pensão recebida por Maia como ex-governador do Estado e se soma ao que é pago a ele pelo Senado, que já é equivalente ao limite constitucional.

Segundo a decisão, Maia terá de escolher sobre qual das fontes de renda será feito o desconto. Caso não faça a opção, o Senado terá de subtrair da remuneração que paga ao senador o valor extra. O magistrado não deferiu, no entanto, pedido do Ministério Público Federal, autor da ação, para que o senador devolvesse os recursos que já ganhou indevidamente.

A pensão de ex-governador é recebida por Maia desde 1986. Com ela, a remuneração do senador passou a ser mais de 90% superior ao teto.

O limite salarial, previsto na Constituição de 1988, foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso, por meio da Emenda Constitucional 19. Desde aquela data, as remunerações dos servidores públicos não podem ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33.763.

Uma comissão instaurada este mês na Casa visa a aprovar um projeto de lei para acabar com os salários exorbitantes no serviço público nos três poderes. Na mira estão subsídios de diversas fontes acumulados e todos os penduricalhos que servem para inflar contracheques. Os congressistas também pretendem reavaliar os reajustes sobre o teto, que criam um efeito cascata nas remunerações de todo o funcionalismo nas esferas municipal, estadual e federal. A previsão é que a proposta seja votada em dezembro pelo plenário, que inclui Maia.

Uma auditoria do TCU sobre a situação do senador diz ser “forçoso concluir” que a totalidade paga a ele ultrapassa o limite constitucional. Num relatório ao qual o Estado teve acesso, os técnicos sustentam que, com base no entendimento da Corte, a forma de devolução cabível nesse caso seria o corte da aposentadoria. O processo deve ser julgado semana que vem.


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