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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

[justiça] Casal ganha indenização no valor de R$2,3 mil após ter lua de mel em quarto sem cama de casal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma operadora de turismo e um hotel da cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul, a pagar indenização de R$2,3 mil por danos morais, mais valores pagos ressarcidos, a um casal de Campo Grande, que reservou um apartamento para passar a lua de mel e ao chegar no local descobriu que não havia cama de casal.

Consta no processo, que o casal reservou, por meio da operadora de turismo, quatro diárias no hotel, pelo preço de R$ 1.553,00, com o objetivo de passarem a lua de mel.

O quarto escolhido foi uma suíte super luxo, que, entre outras coisas, possuía sacada, cama box de casal, edredom e travesseiros de pena de ganso, bem como cobertor antialérgico.

Porém, quando o casal chegou ao quarto foi notada a ausência de uma cama de casal e no lugar haviam duas camas de solteiro que estavam juntas. O quarto também não possuía sacada e nem os itens do enxoval mencionados na reserva.

Diante da situação, o casal precisou procurar um outro hotel que atendesse às suas expectativas, no entanto, pernoitaram a primeira noite em um motel da região e apenas no dia seguinte conseguiram encontrar um outro estabelecimento com quarto vago.

Na ação, os autores sustentou que empresas são responsáveis pelos danos sofridos, visto que fizeram propaganda enganosa. Pediram assim a condenação delas ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.923,34 e danos morais estimados em R$ 12.000,00.

Em sua defesa, o hotel que foi reservado um quarto duplo luxo e não uma suíte luxo. Além disso, sustentaram que os edredons e cobertores não se encontravam no quarto por ser verão à época, porém poderiam ser solicitados na recepção a qualquer momento.

O juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, apontou inicialmente em sua decisão que as informações prestadas pelas empresas no momento da reserva geraram confusão quanto ao tipo de cama oferecido no hotel, isto porque, omitiram o fato de que a cama disponível no quarto era na realidade composta por duas camas de solteiro unidas.

Segundo o juiz, as empresas “acabaram por induzir em erro os autores quanto às características e à qualidade dos serviços contratados, ao dispor que o tamanho da cama oferecida era ‘1 Casal’, o que fez com que os requerentes criassem a falsa expectativa de se hospedarem em uma suíte com cama de casal”.

Diante da informação inadequada prestada pelas empresas a publicidade veiculada, foi autorizada a rescisão do contrato, e, por consequência, a devolução da quantia paga a título de reserva - R$ 1.553,00-, bem como, o pagamento de indenização no valor de R$2,3 mil.

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