O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, negou seguimento à ação cautelar em que o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) solicitava acesso imediato à parcela de 95% na distribuição das cotas do Fundo Partidário. Com a decisão do ministro, ficou prejudicado o pedido de liminar da ação.
O PROS argumentou, entre outras alegações, que, após obter o registro no TSE em 24 de setembro de 2013, está apto a participar do processo eleitoral, a receber recursos do Fundo Partidário e a ter acesso gratuito ao rádio e televisão.
O partido informou que ajuizou no TSE petição (Pet nº 76693), pendente de julgamento final, em que solicita sua inclusão na parcela dos 95% do Fundo Partidário, tendo relacionado os nomes dos candidatos ao cargo de deputado federal que migraram para a legenda no prazo de 30 dias de sua criação.
Decisão
O presidente do TSE informa que o PROS requereu, em 11 de outubro de 2013, participação no montante de 95% do Fundo Partidário segundo representação na Câmara dos Deputados na eleição de 2010, considerados os votos obtidos pelos parlamentares que migraram para a legenda recém-criada.
O ministro Dias Toffoli lembra que, em 16 de janeiro de 2014, o ministro Marco Aurélio, que já não integra mais o TSE, concedeu liminar em ação cautelar, determinando o rateio "considerados os Deputados Federais que migraram” para a legenda, com a retenção dos valores respectivos da sigla até decisão final na Petição nº 76693.
“Verifica-se, portanto, que os fatos discutidos nas referidas ações dizem respeito ao rateio do Fundo Partidário para a legislatura de 2011-2014, envolvendo discussão acerca da migração de deputados federais para o PROS no ano de 2013, logo após a sua criação”, diz o ministro Dias Toffoli.
Segundo ele, no caso em exame, “o acesso postulado pelo autor aos recursos do Fundo Partidário se refere à Legislatura que se inicia em fevereiro de 2015” e tem como causa de pedir o número de votos válidos atribuídos ao PROS na eleição geral de 2014.
“Não se verifica, portanto, interesse jurídico na presente ação, uma vez que a tutela pretendida não se presta a garantir resultado útil do processo principal”, destaca o presidente do TSE, ao negar andamento à ação cautelar.
A relatora da Pet nº 76693 é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Fonte: TSE
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