2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APODI/RN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Apodi/RN, RESOLVE converter a NOTÍCIA DE FATO nº 01.2013.00002113 no presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Apurar supostas irregularidades na realização do carnaval 2013 pela Prefeitura Municipal de Apodi/RN;
FUNDAMENTO LEGAL: CF/88 e Lei nº 8.429/92;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: A averiguar;
REPRESENTANTE: Francisco Nilson Fernandes de Lima e outros;
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Considerando o decurso do prazo sem resposta, reitere-se a requisição de fls. 102; II) Após, retornem os autos conclusos para novas diligências.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado.
Apodi/RN, 02 de dezembro de 2013.
SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO
Promotor de Justiça
Para encobrir esse ano desastroso, certeza ano que vem o carnaval vai ser 1000 vezes maior, então senhor prefeito não abandone a cidade de Apodi, pois foi a maior bagunça que fizeram aqui.
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