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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

[educação] MP irá investigar a 13° DIRED de Apodi para saber se as crianças deficientes estão tendo acesso a educação

PORTARIA N°0047/2013/1ªPmJA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: averiguar individualmente casos noticiados pelo CAOP-Inclusão de crianças e adolescente sem acesso à educação por motivo de deficiência (conversão do PPIC nº 06.2011.0001872-1)

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 9.394/1996 e Lei nº 7.853/1989.
MATÉRIA DE ATUAÇÃO: Defesa da Educação
INVESTIGADO(a):13ª DIRED e Município de Apodi

DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Registro, nos livros e controles de procedimentos, da instauração deste inquérito civil e finalização do procedimento preparatório anterior;
2) Determino ao assistente ministerial que atualize as informações contidas na certidão de fls. 115/117, a fim de identificar as crianças ou adolescentes que permanecem sem frequentar a escola, com base nos estudos sociais constantes nos autos (fls. 26/114), especificando o tipo de deficiência e a causa de infrequência escolar.
3) Uma vez atualizada as informações contidas na certidão mencionada no item 2, expeça-se ofício a Secretaria Municipal de Assistência Social, requisitando visita domiciliar dos alunos identificados como não frequentadores das salas de aula, com cópias de seus respectivos estudos sociais, a fim de que sejam promovidas medidas para sua inserção escolar, inclusive intermediando contato com a unidade de ensino mais adequada à residência ou situação do aluno, devendo relatar a Promotoria de Justiça as dificuldades encontradas para promover o acesso á educação destas criança e adolescente. Prazo de 30 dias para conclusão da diligência.
4) Publique-se em diário oficial e afixe-se uma via no local de costume.

Apodi-RN, 12de dezembro de 2013
Antônio Cláudio Linhares Araújo
Promotor de Justiça

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