2ª Promotoria de Justiça de Apodi
RECOMENDAÇÃO ___/ 2013 – 2ª PJA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, com fundamento no art. 6º, Inc. XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, combinado com o art. 80 da Lei Federal nº 8.625/93;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;
CONSIDERANDO que cargo público é o lugar instituído na organização da Administração Pública, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;
CONSIDERANDO que a nomeação de servidor só pode ocorrer para cargo público previamente criado por lei e que esteja vago;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, Inc. I e II, da CF/88, os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ao passo que a investidura exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;
CONSIDERANDO que a inobservância da regra do concurso público implica a nulidade da contratação e a responsabilização do agente público responsável pelo ato, nos termos do artigo 37, § 2º, CF/88;
CONSIDERANDO que, no Inquérito Civil nº 027/2009, restou comprovado que os Projetos de Lei nº 001/2006 e 002/2006, que criavam o Plano de Cargo, Carreiras e Salários do município de Felipe Guerra/RN nunca foram aprovados pela Câmara de Vereadores, muito menos, sancionados pelo Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei Municipal nº 232/2005, invocada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal à época Braz Costa Neto dos fatos para justificar as nomeações dos aprovados no último concurso público (Edital nº 001/2006), apenas autorizou a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos estabelecidos, ou seja, 12 (doze) meses, vedada sua renovação, conforme prescrito no art. 2º da referida lei;
CONSIDERANDO que a maioria dos cargos públicos criados pela Lei Municipal nº 212/2002 já estavam ocupados e que vários outros cargos que foram postos no Edital nº 001/2006 do concurso sequer haviam sido criados por lei;
CONSIDERANDO, portanto, que vários candidatos aprovados no último concurso público realizado pelo município de Felipe Guerra/RN foram nomeados para cargos que não existiam ou para outros que já estavam providos;
CONSIDERANDO que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (Súmula 473 do STF);
RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Felipe Guerra/RN que anule, no prazo de 90 (noventa) dias, todas as nomeações de servidores públicos realizadas nos últimos 05 anos com base no concurso público referente ao Edital n° 001/2006, cujos respectivos cargos nunca tenham sido criados por lei ou que já estavam ocupados por ocasião das nomeações, em conformidade com a relação que segue abaixo, na medida em que essas nomeações foram nulas de pleno direito:
CARGOS OFERECIDOS NO CONCURSO PÚBLICO E QUE NUNCA FORAM CRIADOS POR LEI, CUJOS NOMEADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS DEVEM SER EXONERADOS
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ACD – TÉC. DE SAÚDE BUCAL (PSF)
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AGENTE DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIO
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FISCAL SAN. FEIRAS E MERCADOS
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FISCAL DE OBRAS
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FISCAL DE POSTURA MUNICIPAL
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TÉCNICO AGRÍCOLA
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VIGILANTE SANITÁRIO
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CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 212/2002, ALGUNS DOS QUAIS JÁ ESTAVAM PROVIDOS QUANDO DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO, OS QUAIS DEVEM SER EXONERADOS, SE FICAR COMPROVADA ESSA CIRCUNSTÂNCIA
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TOTAL | ||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
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42
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MERENDEIRA
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23
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COVEIRO
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01
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GARI
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30
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AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
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17
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AGENTE ADMINISTRATIVO
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11
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MOTORISTA
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08
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OPERADOR DE COMPUTADOR
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11
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VIGILANTE
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11
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SUPERVISOR PEDAGÓGICO
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08
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COORDENADOR ESCOLAR
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06
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PROFESSOR (EDUCAÇÃO INFANTIL)
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15
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PROFESSOR (1ª A 4ª SÉRIE – ENS. FUNDAMENTAL)
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10
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PROFESSOR (5ª A 8ª SÉRIE – ENS. FUNDAMENTAL)
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08
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AUXILIAR DE ENFERMAGEM
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04
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AUXILIAR DE PARTO
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02
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MÉDICO – CLÍNICO GERAL
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02
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DENTISTA
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02
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ASSISTENTE SOCIAL
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01
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NUTRICIONISTA
|
01
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FARMACÊUTICO
|
01
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PSICÓLOGO
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01
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ENFERMEIRO
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02
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GINECOLOGISTA
|
01
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GUARDA MUNICIPAL
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12
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Notifique-se o Sr. Prefeito Municipal de Felipe Guerra/RN, para que cumpra e faça cumprir a presente Recomendação.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Apodi/RN, 12 de dezembro de 2013.
Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito
Promotor de Justiça
O povo de FG hj vive uma ditadura já mais vista! Nunca vimos em nossa história alguém tão perverso e de uma sentimento de ódio tão grande, só DEUS nos ajuda.
ResponderExcluirtudo bem q FG viva hj uma ditadura. Mas os erros desse concurso foram da gestão anterior.
Excluirtudo que acontecer de ruim em felipe guerra o culpado será braz? vamos esquecer a administração de braz e vamos ver se o ditador haroldo ferreira fará alguma coisa, pois ate agora ele naum sentou uma pedra de calçamento e continua do mesmo da administração de braz, como por ex: salarios atrasados, fornecedores atrasados e etc...
ResponderExcluirNa verdade a gestão que estamos vivendo em Felipe Guerra não é a de Haroldo e sim a de Girlene Ferreira. Todas as decisões que geraram polêmicas na cidade partiram da Primeira Dama. Os desentendimentos dentro do grupo do prefeito iniciaram pela mesma. Isso é estratégia da gestão a fim de blindar o prefeito dessas decisões polêmicas.
ResponderExcluirTem que colocar ordem na casa mesmo... Emprego Publico é pra quem é concursado... se ta errado... demite todo mundo mesmo... ja tava mais de que na hora de acabar com esse cabresto que vcs otários viviam.. se limitando a merrecas, ainda mais em atrasos de varios meses.... estudem, progridam na vida.. nao se contentem com pouco. Zubis... Babões...
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