logo

quarta-feira, 1 de junho de 2016

[política] Senado aprova projeto que aumenta pena para crime de estupro coletivo

Uma semana após se tornar público o caso do estupro coletivo de uma adolescente no Rio de Janeiro, ocorrido no sábado (21), o plenário do Senado aprovou hoje (31), por unanimidade, projeto de lei que tipifica os crimes de estupro coletivo e de divulgação de imagens desse tipo de crime.

Pela proposta, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas poderá ser aumentada de um a dois terços.

“Temos que a reprovabilidade da conduta nos estupros perpetrados por diversas pessoas, na mesma ocasião, é mais elevada que nos demais crimes contra a dignidade sexual, pois a pluralidade de agentes importa, além da covardia explícita e da compaixão inexistente, em ainda mais sofrimento físico e moral, medo e humilhação para a vítima”, argumentou a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora da matéria.

Uma emenda da relatora transforma em crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro.

A matéria estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), propôs a apresentação de um requerimento assinado pelos líderes para que a votação fosse levada diretamente ao plenário.

O requerimento foi aprovado no início da noite e, depois de votada as matérias pautadas, o mérito do projeto foi aprovado. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

De acordo com o Artigo 213 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar sexo ou a praticar ou permitir que com ele se pratique está sujeito ànprisão de seis a dez anos.

Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se da conduta resultar na morte da vítima, passa a ser de 12 a 30 anos de prisão.
Fonte: Agencia Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário