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terça-feira, 31 de maio de 2016

[política] Relator entrega a Conselho parecer com voto pela cassação de Cunha

O presidente do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), recebe o parecer favorável à cassação do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em Brasília (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O relator no Conselho de Ética da Câmara do processo que investiga o presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deputado Marcos Rogério (DEM-RO) entregou nesta terça-feira (31) seu parecer e voto sobre o caso.

O teor do voto só deverá ser conhecido na próxima sessão do conselho, marcada para esta quarta-feira (1), e destinada à leitura, discussão e votação do relatório. Embora o relator não tenha revelado o seu voto, o G1 apurou que ele pedirá a cassação do mandato de Cunha.

No relatório, Marcos Rogério defenderá que o presidente afastado da Câmara mentiu à CPI da Petrobras ao afirmar que não tem contas bancárias no exterior. No relatório, Rogério vai citar o conjunto de provas produzidas pela comissão, entre as quais as que apontam recebimento de propina no esquema de corrupção da Petrobras. Mas, no voto, o relator vai levar em conta somente a acusação de que Cunha mentiu. O objetivo é evitar a nulidade do processo porque uma decisão do presidente em exercício da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), limitou o foco das investigações à questão das contas no exterior.

Em depoimento aos integrantes do Conselho de Ética no último dia 19, Cunha reiterou não ser dono das contas, mas admitiu ser o beneficiário de fundos geridos por trustes (entidades legais que administram bens e recursos). O peemedebista está atualmente com o mandato suspenso e foi afastado da presidência da Câmara por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Marcos Rogério já havia anunciado que irá respeitar a decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), e deixará de fora do seu voto a suspeita de pagamento de propina a Cunha, mas citará todo o conjunto das provas levantadas durante o processo. A imputação de quebra de decoro ficará restrita apenas à questão das contas.

Apesar da exclusão de uma das acusações no voto, ambas estão baseadas no artigo 4º do Código de Ética, que prevê a perda do mandato como punição, sem considerar penas alternativas.

Pelas regras, o relator tem a prerrogativa de, conforme o seu entendimento, propor uma requalificação da conduta e estipular a penalidade cabível, que poderia ser mais branda, como a suspensão do mandato, mas Marcos Rogério já disse que não pretende fazer isso.

De acordo com o parecer preliminar aprovado no conselho, que decidiu pela abertura do processo, Cunha responde pelo inciso V do artigo 4º do Código de Ética, que diz que é conduta incompatível com o decoro, punível com perda do mandato: “omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18”. O artigo 18 se refere às declarações obrigatórias que todo deputado deve apresentar ao assumir o mandato, como a sua declaração de bens.

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