Aprovado com bolsas de estudo em cinco faculdades do Distrito Federal, um interno do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) teve o direito de frequentar as aulas negado pela Justiça por não ter cumprido tempo suficiente de pena. Condenado a 72 anos de prisão por roubo de carros e formação de quadrilha, o homem, que não quer se identificar, já cumpriu 15 anos de prisão – 13 dos quais em regime fechado. Durante esse período, ele estudou por conta própria e conseguiu concluir os ensinos fundamental e médio dentro da Papuda.
Embora não tenha autorização para frequentar a faculdade, o interno deixa o CPP todas as manhãs para ir ao trabalho, na área central de Brasília. Ele atua como auxiliar administrativo em uma secretaria que tem convênio com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap). Às 18h30, volta para o galpão no SIA. Tem um hora de almoço e ganha pouco menos que um salário mínimo.
"Se saio todos os dias para trabalhar, qual o motivo para não ter direito a estudar?", questiona o preso, que pretende recorrer à Justiça para obter autorização para frequentar as aulas de direito em uma faculdade no Plano Piloto. "Não entendo como um Estado que diz priorizar a ressocialização nega ao interno que está neste processo o direito de estudar."
Pela lei, o preso reincidente em regime semiaberto tem que cumprir um quarto da pena para ter direito a saídas temporárias. O benefício só poderia ser concedido a ele daqui a dois anos. A esperança do interno, no entanto, ressurgiu depois que soube do caso do acreano Adriano Almeida, que, preso do regime fechado, foi autorizado pela Justiça a cursar agronomia na Universidade Federal do Acre (Ufac).
O Tribunal de Justiça informou que a progressão para um regime menos rigoroso depende do preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos. A avaliação do juiz sobre o requisito subjetivo, que consiste de bom comportamento carcerário, só pode ser feita se os requisitos objetivos - tempo de pena cumprido - tiverem sido preenchidos.
Fonte: Amo Direito
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