A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (10), um projeto que assegura o direito de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais. Aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para o Senado.
A proposta determina que a nomeação deverá ocorrer no período de validade do concurso e que deve ser respeitado o Orçamento da União e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece limites às despesas públicas com pagamento de pessoal.
Pelo projeto, os editais de concurso público federais devem indicar o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso. O texto também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente.
Também fica proibida a realização de concurso público que tenha como único objetivo formar um cadastro de reserva, sem que haja previsão para nomeação dos aprovados.
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