RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 23.973, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Extingue a Escola Isolada Lagoa do Mato no Sítio Lagoa do Mato, no Município de Apodi/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, incisos VI e VII da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo n.º 143677/2011-6-SEEC/RN.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica extinta a Escola Isolada Lagoa do Mato, localizada no Sítio Lagoa do Mato, no Município de Apodi/RN.
Parágrafo Único – A Escola de que trata o Caput deste artigo, encerrou seu funcionamento no ano de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Betânia Leite Ramalho
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